Os hospitais de Mato Grosso do Sul podem ser obrigados a realizar exames para detecção de fissura palatina em recém-nascidos caso um projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa) seja aprovado.
De acordo com o texto do deputado Roberto Hashioka (União Brasil), as maternidades, os hospitais e as demais unidades de saúde, públicas e privadas, que realizam partos no Estado, devem realizar o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos.
Ainda conforme o projeto de lei, o exame para detecção de fissura palatina consiste na avaliação visual e palpação do palato (céu da boca) do recém-nascido, por profissionais cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos, para detectar possíveis fissuras, fendas e outras anomalias.
A realização do exame deve ocorrer nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido. Quando o nascimento ocorrer fora da unidade de saúde, os pais ou responsáveis legais do recém-nascido devem solicitar a realização do exame em até 72 horas após o nascimento, em uma unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Conforme a proposta parlamentar, em caso de suspeita ou confirmação de fissura palatina, a unidade de saúde deverá:
- Notificar o caso ao serviço de saúde competente;
- Encaminhar o recém-nascido para a Consulta em Fonoaudiologia – Fenda Palatina, para ser realizada preferencialmente em centro de referência estadual;
- Orientar os pais ou responsáveis quanto ao diagnóstico e às etapas do tratamento.
Por fim, as maternidades, hospitais e demais estabelecimentos de saúde que realizarem partos deverão manter registro do exame realizado, constando do prontuário do recém-nascido e da DNV (Declaração de Nascido Vivo), quando cabível.
Na justificativa do projeto, Hashioka diz que o exame para identificação da fissura palatina é simples, não invasivo, não possui custo e pode ser realizado por profissional capacitado ainda na maternidade, junto à rotina de triagem neonatal. “Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, a medida reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a atenção integral à saúde infantil, ampliando a cobertura de ações preventivas e alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)”.
A proposta será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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(Revisão: Bianca Iglesias)