O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa) um Projeto de Lei que cria condições facilitadas para a regularização de débitos com o Estado, especialmente os relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A proposta permite o parcelamento em até 60 vezes, com descontos generosos em multas e juros, e tem como objetivo estimular a arrecadação, fomentar a regularização fiscal e oferecer fôlego financeiro aos contribuintes.
Assim, contribuintes em débito com o fisco estadual poderão ter uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. O texto institui um Programa de Pagamento Incentivado, com condições excepcionais para quitação de débitos tributários e não tributários — incluindo ICMS, taxas do Detran e multas de órgãos como Procon, Iagro e Imasul.
A medida atinge créditos tributários relativos ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo aqueles já em dívida ativa, judicializados ou em discussão administrativa.
O projeto também contempla débitos do Simples Nacional transferidos ao Estado por convênio com a União, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e saldos de parcelamentos anteriores.
Parcelamento com até 80% de desconto em multas
Pelo texto, o contribuinte poderá quitar seus débitos de três formas:
- À vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamento até 30 de dezembro de 2025;
- De 2 a 20 parcelas, com 75% de desconto nas multas e 35% nos juros;
- De 21 a 60 parcelas, com 70% nas multas e 30% nos juros.
Além disso, a proposta também se estende a multas ambientais, de consumo, sanitárias e até à Taxa de Licenciamento de Veículos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para esses casos, também há possibilidade de parcelamento com descontos, desde que os débitos sejam formalizados até o fim de 2025.
Adesão vai até dezembro de 2025
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão até o dia 30 de dezembro de 2025 reconhecendo o débito e desistindo de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. O pagamento da primeira parcela ou da quitação à vista será considerado como confirmação da adesão ao programa.
Um dos pontos destacados pelo projeto é que, em caso de inadimplência superior a 60 dias em qualquer parcela, o acordo é automaticamente rompido, e o contribuinte perde os benefícios concedidos, como os descontos de multas e juros.
Justificativa: recuperação fiscal e equilíbrio financeiro
Na justificativa que acompanha o projeto, o Governo do Estado afirma que o programa tem como objetivo aumentar a arrecadação em curto prazo, reduzir o estoque de dívidas ativas e estimular a regularização fiscal, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, o Executivo argumenta que a medida é uma forma de mitigar os impactos econômicos ainda sentidos por empresas e contribuintes após períodos de instabilidade, oferecendo condições mais acessíveis de quitação e, ao mesmo tempo, garantindo recursos para os cofres públicos.
Regularização com segurança jurídica
Outro ponto de destaque no projeto é a possibilidade de restaurar incentivos fiscais perdidos, desde que a contribuição condicional prevista em leis anteriores seja quitada. Isso beneficia empresas que perderam o direito ao benefício por inadimplência.
O projeto também prevê segurança jurídica ao exigir o reconhecimento da dívida e a desistência de disputas judiciais como condição para adesão. A proposta, conforme o Governo, respeita os limites do Convênio ICMS 118/2022 e da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).
A expectativa do Governo de Mato Grosso do Sul é que a nova legislação, se aprovada, represente um alívio financeiro para o contribuinte, ao mesmo tempo em que ajuda a reforçar o caixa estadual em um momento de busca por sustentabilidade fiscal.
A proposta será analisada pelas CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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(Revisão: Bianca Iglesias)