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Política

No surto dos bebês reborn, lei quer proibir atendimento público a bonecas em MS: ‘o SUS é para humanos’

Bebês reborn são tratados até como filhos reais e levantaram discussão nas redes sociais
Fábio Oruê -
reborn
Bebês reborn são realidade em MS (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Os bebês reborn, que dividiram opiniões nas redes sociais nas últimas semanas, podem acabar impedidos de receber atendimento nas unidades de saúde de ou qualquer outro tipo de serviço público caso projeto de lei passe na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

PL protocolado na quinta-feira (15) proíbe a utilização de serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para atender objetos inanimados, como os bebês reborn. O objeto da lei considera qualquer item que não tem e jamais teve vida, independente da aparência ou vínculo emocional.

‘Mães’ de bebês reborn alegam grande vínculo afetivo com os bonecos, com quem mantém rotinas familiares da mesma forma que uma criança humana. A saúde mental também entrou em discussão após a repercussão dos hábitos das ‘mamães’.

“É inaceitável que o sistema público de saúde, que já enfrenta filas imensas e recursos escassos, seja procurado para prestar atendimento a uma boneca reborn ou sua similar. O SUS existe para atender vidas humanas”, alega o autor do projeto, deputado João Henrique Catan (PL).

O projeto ainda impede o uso de atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de atendimento ou qualquer outro benefício em condição de prioridade, ou preferência em razão da apresentação, ou alegação de vínculo com bonecas reborn – ou qualquer objetos inanimados.

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João Henrique Catan (Divulgação, Ascom)

Bebês reborn x saúde mental

Para Catan, algumas pessoas desenvolvem vínculos com os bebês inanimados em situações de luto ou problemas psicológicos, tratando-os como filhos reais. Isso pode levar à busca por cuidados de saúde “para o bebê”.

Entretanto, isso acaba revelando a necessidade de apoio psicológico e necessidade de tratamento para a pessoa, e não para o boneco. Pela proposta, quem descumprir a lei estará sujeito a multa equivalente a 10 vezes o custo estimado do serviço público indevidamente solicitado.

‘Pais de reborn’ ainda podem acabar encaminhados compulsoriamente para avaliação e acompanhamento nos programas públicos de saúde mental existentes no Estado, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde. Além disso, o valor referente à multa será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.

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