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Política

Pai de pet? Projeto cria regras para guarda do animal após separação de casais

Pais de pets deverão atuar como "coproprietários" dos animais, tratados como filhos por muitos
Fábio Oruê -
pet
Como ficam os animais de estimação após separação de casais? (Arquivo, Jornal Midiamax e Reprodução, X)

Pais de pets, pais de plantas e mães de bebês reborn: a maternidade e a paternidade parecem passar por transformações sociais, pelo menos de ótica subjetiva. Entretanto, o assunto fica sério ao chegar nas esferas legislativas, como as proibições aos bonecos hiper-realistas e, agora, regras para guarda compartilhada de pets.

Nos casos de divórcio ou fim da união estável, o ex-casal terá que seguir diretrizes para a custódia dos animais de estimação — caso as duas partes queriam o pet.

Pelo Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (-SP), o tempo de guarda deverá ter uma divisão justa por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O tempo de convivência com o animal também terá a definição pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior cuidado do animal.

Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. Inclusive, a regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.

pets lei
Gatos de rua (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Os dois arcam com o pet

Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, precisam de divisão igual.

Entretanto, a extinção da copropriedade não quita débitos anteriores. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.

Segundo Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação.

O que diz a lei?

Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades — como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina — deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do “ voluntário” previstas no Código Civil (Lei 10.406/02), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois passam a ser “coproprietários” do animal e precisam agir em conjunto.

Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.

A proposta foi baseada em orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”.

A proposta passa por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).

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