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Política

Para deputado, até em decisão de recondução, caráter técnico de Assis é colocado à prova

Ao Midiamax, ele afirma que a suspensão da liminar se deu exclusivamente por entendimento de possível lesão à administração pública, tese que ele considera contraditória
Vinicios Araujo -
assis
Deputado João Henrique Catan e o diretor-presidente da Agems (Divulgação, Alems e Agems)

Autor da ação popular que levou à suspensão da de Carlos Alberto de Assis na Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos), o João Henrique Catan (PL) afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de não invalida os argumentos centrais do afastamento e que, mesmo na recondução, o cargo exige requisitos técnicos, os quais, segundo ele, Assis não preenche.

A recondução de Assis à agência reguladora foi determinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan, que suspendeu os efeitos da liminar do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de

Para o parlamentar, “o TJMS não discordou do acerto jurídico da decisão anterior, que reconheceu a ausência de habilitação técnica exigida pelo quadro da Agência Reguladora para ocupar o cargo de diretor-presidente”.

Ao Midiamax, ele afirma que a suspensão da liminar se deu exclusivamente por entendimento de possível lesão à administração pública, tese que ele considera contraditória.

Contudo, o despacho do desembargador demonstra sinergia com os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado que defendem a nulidade da ação civil proferida pelo deputado. O texto chega a mencionar “natureza precária” da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

Entretanto, o deputado defende que a própria PGE, ao tentar afastar o requisito da urgência para a liminar, destacou que o diretor-presidente não interfere diretamente nas decisões administrativas da Agems, que são tomadas por um órgão colegiado. 

“Esse argumento, apresentado pela própria PGE, foi invertido para justificar a suspensão da liminar”, criticou Catan, ao mencionar o artigo 12 do Regimento Interno da Agems, que prevê a substituição do diretor-presidente por servidor técnico do próprio quadro da agência, o que, segundo ele, enfraquece qualquer alegação de prejuízo à continuidade dos serviços ou risco de dano iminente ao contribuinte sul-mato-grossense.

“Aguardaremos as decisões finais de todos estes debates, esperando a imposição da lei, que reconhece os impedimentos legais apontados na ação popular”, finalizou.

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