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Política

PL que permite doar bens falsificados em situação de calamidades avança no Senado

Doação pode ocorrer em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública
Fábio Oruê -
tenis falsificado
Operação em lojas de calçados (Henrique Arakaki, Jornal midiamax)

A CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que permite a doação, em situação de — como a enchente no em 2024 —, de produtos apreendidos por falsificação de marca.

Agora, a proposta do senador Eduardo Gomes (PL-TO) segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O PL 1.802/2024 altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar a doação de produtos (como roupas, sapatos e brinquedos) sem a necessidade de descaracterizar a marca.

A doação pode ocorrer em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. Entretanto, a proposta também veda a distribuição de produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança da população.

Processo

No entanto, Portinho apresentou emendas para que a doação seja feita apenas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos.

Durante a leitura do relatório na CCT, o relator fez um adendo ao texto para acrescentar que a doação de bens não descaracterizados deverá ser feita quando “em estado próprio para uso ou consumo”.

Conforme o texto, os bens falsificados serão destruídos quando não for viável a descaracterização dos produtos. Nesses casos, eles devem ser encaminhados prioritariamente para reciclagem e disposição final adequada dos rejeitos.

Segundo Portinho, a medida diminui os custos de armazenagem e reduz impactos ambientais, além de assegurar uma resposta rápida a emergências nacionais.

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