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Política

Pollon quer impor intérprete de Libras nas transmissões oficiais, ao vivo ou gravadas

Plano, se aprovado, alcança quase 10 milhões de pessoas; ideia vale no âmbito federal, estadual e municipal
Celso Bejarano -
pollon pl nogueira
Deputado federal Marcos Pollon (PL). (Nathalia Alcântara, Midiamax)

O deputado federal Marcos Pollon, do PL de , apresentou o Projeto de Lei 4738/2025, que obriga a presença de intérprete de Libras em todas as transmissões oficiais, ao vivo ou gravadas. A regra nova, se aprovada, inclui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em níveis federal, estadual e municipal, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O projeto de Pollon sustenta que é obrigatória a disponibilização de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), em janela visível, em todas as transmissões oficiais ao vivo ou gravadas realizadas:

  • pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual, distrital e municipal;
  • pelas entidades da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A obrigação, contida no art. 1º do projeto, compreende, entre outros, a transmissão de:

  • pronunciamentos oficiais de autoridades;
  • sessões plenárias e reuniões de comissões;
  • coletivas de imprensa;
  • campanhas institucionais de utilidade pública;
  • audiências públicas e eventos oficiais abertos à sociedade.

JUSTIFICATIVA

Pela justificativa do parlamentar, a proposição dele tem o objetivo de assegurar o direito à acessibilidade comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva, tornando obrigatória a presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta.

Pollon narra, ainda, que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; e, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, sem distinções. O art. 37 impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo a acessibilidade parte essencial da publicidade dos atos oficiais.

Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009), determina que os estados devem adotar medidas eficazes para garantir às pessoas com deficiência acesso à informação e à comunicação em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito ao estabelecer, em seus arts. 3º, IX e 63, a obrigatoriedade de acessibilidade comunicacional nos serviços públicos e na veiculação de informações de interesse coletivo.

Segundo dados do (Censo 2022), mais de 2,3 milhões de brasileiros declararam ser surdos e mais de 7,5 milhões possuem deficiência auditiva em algum grau.

Para Pollon “esses cidadãos, frequentemente excluídos da plena compreensão de atos oficiais e informações de utilidade pública, têm o direito de receber a comunicação estatal em condições de igualdade”.

Acrescenta o deputado: “A ausência de intérprete de Libras em transmissões oficiais perpetua barreiras históricas que afastam pessoas surdas do exercício da cidadania. Este projeto de lei busca eliminar tais barreiras e promover uma sociedade verdadeiramente inclusiva”.

A proposta estabelece prazo de 90 dias, a partir da aprovação e sanção, para que a regra entre em vigor, cabendo ao Executivo definir os critérios para sua aplicação.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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