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Política

Prefeita sanciona criação de corredor comercial na Avenida dos Cafezais

Outra lei que foi sancionada trata sobre atendimento integral à mulher com foco na endometriose
Thalya Godoy -
Comércio nos bairros cresceu pós-pandemia. (Foto: Nathália Alcântara/Midiamax)

A prefeita de , Adriane Lopes (PP), sancionou a criação do corredor comercial, no Centro Oeste. A Lei n. 7.399, de 28 de abril de 2025 foi publicada em edição extra no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (28).

A proposta, de autoria do vereador Junior Coringa (MDB), foi aprovada na Câmara de Vereadores de Campo Grande, em 1º de abril. Série de reportagens do Midiamax, em 2023, mostrou como o comércio nos bairros cresceu no pós-pandemia. Um desses novos corredores comerciais retratados foi justamente o Avenida dos Cafezais.

O corredor comercial será instalado na Avenida dos Cafezais, entre a Avenida Delegado Alfredo Hardman e a Rua Campo Nobre, no Bairro .

O texto prevê uma série de incentivos a serem feitos pela Prefeitura de Campo Grande para a promoção e ordenamento do local. Entre eles, estão as seguintes ações:

  • I – promover o desenvolvimento sustentável do comércio ali já instalado;
  • II – atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da área;
  • III – assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase ao combate às poluições sonoras, visual e do ar;
  • IV – favorecer o trânsito de pedestres na área e melhorias da circulação de veículos;
  • V – otimizar o uso coletivo de estacionamento, bem como a ampliação de ofertas de vagas no entorno;
  • VI – realizar campanhas publicitárias objetivando a divulgação do corredor. 

Tratamento de endometriose

A prefeita também sancionou o projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Campo Grande que dispõe sobre o atendimento integral à mulher com foco na endometriose. A proposta era do vereador Dr. Victor Rocha ().

A proposta prevê que a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criará mecanismos para agilizar o encaminhamento de pacientes suspeitas de endometriose para os serviços especializados, reduzindo o tempo de espera.

Entre as disposições, a Lei n. 7.400, de 28 de abril de 2025 prevê que o atendimento psicológico deve ser garantido para mulheres com endometriose, considerando os impactos emocionais e psicológicos da doença.

Além disso, deverão ser oferecidas consultas periódicas para monitoramento contínuo das pacientes. 

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