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Política

Prefeito de Coxim é multado por tentar ‘driblar’ Justiça Eleitoral na época de campanha

Ação apontou que chefe de gabinete publicava conteúdos sobre prefeito e vice em site durante horário de expediente
Thalya Godoy -
Prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP)(Reprodução, Facebook)

O prefeito de , Edilson Magro (PP), foi multado pela Justiça Eleitoral devido à promoção de publicidade institucional em época de campanha nas eleições em 2024. Além do chefe do executivo, também foram condenados na ação a Coligação “União, Trabalho e Desenvolvimento”, o vice-prefeito Flávio Dias () e o chefe de gabinete do prefeito. 

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O grupo terá que pagar uma multa eleitoral de R$ 40 mil no prazo de 30 dias, sob risco de execução fiscal. A decisão foi proferida pela juíza da 012ª Zona Eleitoral de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said. A publicação consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de ), desta quinta-feira (24). 

A magistrada acolheu parte dos pedidos da Coligação “Mudança de Verdade” (DC, PDT e PRD), cujo candidato a prefeito foi Pedro Ronny (PRD), que ficou com 37,85% dos votos. Magro foi reeleito com 62,15% dos votos válidos. 

Na ação, é alegado que foi criado um site em 10 de julho de 2024 para divulgar as ações de Magro como chefe do executivo, logo após o site da Prefeitura ter sido desativado devido ao período da campanha eleitoral.

A medida seria uma manobra para descumprir a legislação eleitoral. O portal foi registrado sob o domínio de servidor ocupante do cargo de assessor de relações institucionais, lotado no gabinete do Prefeito.

Relembre: Justiça manda prefeito de Coxim remover vídeo gravado com servidora durante expediente

Publicações durante expediente

Inclusive, algumas publicações de publicidade institucional teriam sido feitas pelo chefe de gabinete durante o horário de expediente. “A vinculação pessoal, com exposição fotográfica constante da pessoa do prefeito e também do vice-prefeito – conforme se vê dos autos – fere de morte o espírito de equilíbrio e igualdade que deve nortear a disputa eleitoral, sobretudo por que se pleiteia a reeleição (ambos)”, aponta a juíza. 

Nos autos, foram juntados documentos que mostram o teor das matérias, as quais a magistrada não viu urgência ou gravidade que justificasse a publicação durante período eleitoral. A juíza apontou que o ato “pode gerar grave desequilíbrio na disputa eleitoral”. 

Entre os conteúdos publicados no site estavam recebimento de veículos, reuniões, abertura de licitações, contratação de médicos, viagem realizada pelo prefeito, entre outros. O site está fora do ar na tarde desta quinta-feira.

O Midiamax entrou em contato com o prefeito Edilson Magro para pedir uma nota sobre o assunto. Em reposta, ele informou que está em viagem, que ainda não tomou conhecimento sobre a decisão e por isso não iria se manifestar no momento. “Tenho que ver o teor da sentença para ver se a gente vai recorrer ou não”, afirmou.

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