A Prefeitura de Sidrolândia sancionou uma lei que proíbe a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. O texto consta no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (14).
Conforme o documento, qualquer pessoa com decisão transitada em julgado pelos crimes sexuais contra menores de idade não poderão atuar nas autarquias municipais. A lei se estende até 12 anos após o cumprimento da pena.
Ou seja, o indivíduo só poderá ter vínculo com a prefeitura 12 anos após o terminar de cumprir a pena. O hall de crimes inclui estupro de vulnerável, corrupção de menores, ato sexual ou sensual na presença de crianças e adolescentes, favorecer a exploração sexual de menores e divulgação de pornografia infantil.
Entretanto, a lei se delimita apenas aos servidores que trabalham com crianças e adolescentes e lotados em centros de educação infantil, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Esse item acaba excluindo servidores que não lidam diretamente com menores de idade, como as pastas de infraestrutura, finanças e agricultura.
Agora, os servidores que trabalham na prefeitura terão que comprovar que não foram condenados pelos crimes previstos na lei, por meio da certidão de antecedentes criminais. Caso tenham sido condenados e os prazos ainda não tiverem passado, o servidor pode ser exonerado.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.
(Revisão: Bianca Iglesias)