A prefeitura de Campo Grande vetou o Projeto de Lei encaminhado pela Câmara da Capital que proibia atletas trans de participarem de competições em equipes femininas. A proposta foi aprovada pela Casa de Leis no último dia 23 de setembro e barrada pelo Executivo nesta quarta-feira (15).
O Projeto de Lei foi uma iniciativa dos vereadores do PL. A decisão do veto foi publicada pelo Executivo na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de ontem, dia 15 de outubro.
A prefeitura alegou vício na iniciativa – constitucionalidade formal, violação do artigo 24, IX, da Constituição Federal – autonomia das entidades desportivas.
A proposta foi protocolada na Casa de Leis após a polêmica com jogadoras de futebol feminino de Campo Grande que se recusaram a participar de uma partida após descobrirem que o time adversário tinha uma atleta transexual.
Assim, a Câmara de Vereadores aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei n° 11.526/25, que estabelece o sexo biológico como critério para definição de gênero em torneios esportivos na Capital.
No dia 6 de setembro, as jogadoras do Leoas abandonaram o campo onde iriam enfrentar as meninas do Fênix Futebol Clube após descobrirem que, no time adversário, havia uma jogadora trans. A partida aconteceria em Campo Grande.
A situação repercutiu. No dia 18 de setembro, o vereador Rafael Tavares homenageou as atletas que se negaram a jogar com uma trans em campo. Com cartazes, elas cobraram respeito, justiça e segurança à categoria feminina. Durante a votação, o petista Jean Ferreira já havia adiantado que a medida pautada pelos vereadores do PL demonstrava vícios de inconstitucionalidade.
“As pessoas trans precisam ser incluídas na sociedade. As pessoas querem que as mulheres trans continuem na prostituição por falta de oportunidade. É inconstitucional”, declarou ao Jornal Midiamax no dia da votação da proposta.
Para o propositor Rafael Tavares, não se trata de preconceito. “As mulheres não querem”, justificou o parlamentar.
Penalidades
A proposta ainda detalha um conjunto de penalidades para as entidades esportivas e organizadores de competições que não observarem a nova regra.
O Artigo 2º prevê uma multa administrativa de 300 UFICs (Unidade de Valor Fiscal de Campo Grande), que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
O texto também determina que, mesmo que a organização alegue desconhecimento, o prêmio ou título obtido pela equipe ou atleta irregular será anulado automaticamente.
O Artigo 3º impõe a sanção mais severa, direcionada ao atleta. Conforme a redação, o atleta transgênero que omitir sua condição da entidade esportiva pela qual compete será “banido do esporte no âmbito do Município de Campo Grande/MS”.
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(Revisão: Bianca Iglesias)