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Política

Projetos de lei querem reorganizar cartórios de Glória de Dourados, Cassilândia e Rio Verde de MT

As propostas são do TJMS e seguem para análise da CCJR
Renata Volpe -
alems ccjr
Membros da CCJR vão analisar projetos de lei. (Divulgação, Alems)

Três projetos de lei do (Tribunal de Justiça de ) foram protocolados na (Assembleia Legislativa) para reorganizar os cartórios de Glória de , Cassilândia e .

Glória de Dourados

O Projeto de Lei 197/2025 dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na comarca de Glória de Dourados, mediante desacumulação e acumulação.

Segundo o texto da proposta, antes, era o 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da cidade. Com o projeto, passará a ser Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Ainda, 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Com a mudança, será Serviço Notarial e Tabelionato de Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Cassilândia

Em Cassilândia, o projeto apresentado tem número 198/2025. O texto apresentado determina a seguinte reorganização:

Antes: a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos.

Depois: a) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas. b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Rio Verde

A terceira proposta legislativa de número 199/2025 trata sobre os cartórios de Rio Verde.

Antes: a) 1º Serviço Notarial, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida; b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Depois: a) Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; b) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas.

Conforme as justificativas dos textos, as soluções de organização dos serviços de cartórios têm base na Resolução n.º 80 do Conselho Nacional de Justiça.

As propostas seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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