O projeto de lei do novo Refis do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul não deve demorar para ser aprovado pela Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS). Deputados estaduais avaliam que o programa deve melhorar a arrecadação estadual, que será menor em 2026.
A ação de recuperação fiscal prevê desconto de até 80% das multas em pagamento de créditos tributários ao ICMS, além da possibilidade de parcelamento em 60 vezes. Outros tributos também foram incluídos.
“Nosso Estado perdeu muita arrecadação do ICMS sobre o gás boliviano. Portanto, o Refis, além de você regularizar a vida desse empresário, acaba trazendo um recurso a mais para os cofres públicos e consequentemente vai dar ao governo a condição necessária de cumprir com as obrigações, principalmente agora que vem o final do ano”, comentou o deputado estadual Rinaldo Modesto de Oliveira, o Professor Rinaldo (Podemos).
A oposição também não deve impor dificuldades ao trâmite da proposta. “Isso é importante para que o Estado possa cobrir essa falta de queda na arrecadação que aconteceu nesses últimos meses”, avaliou Pedro Kemp (PT).
“É importante que a gente, como oposição, exija maior transparência dos recursos, da aplicação dos recursos. E que o Estado estabeleça as suas prioridades, porque, em momentos de crise, é importante que haja a continuidade de serviços essenciais”, complementou o petista.
Refis do ICMS 2025 em Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Alems um Projeto de Lei que cria condições facilitadas para a regularização de débitos com o Estado, especialmente os relativos ao ICMS. A proposta permite o parcelamento em até 60 vezes, com descontos generosos em multas e juros, e tem o objetivo de estimular a arrecadação, fomentar a regularização fiscal e oferecer fôlego financeiro aos contribuintes.
Pelo texto, o contribuinte poderá quitar seus débitos de três formas:
- À vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamento até 30 de dezembro de 2025;
- De 2 a 20 parcelas, com 75% de desconto nas multas e 35% nos juros;
- De 21 a 60 parcelas, com 70% nas multas e 30% nos juros.
Além disso, a proposta se estende a multas ambientais, de consumo, sanitárias e até à Taxa de Licenciamento de Veículos, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para esses casos, também há possibilidade de parcelamento com descontos, desde que os débitos sejam formalizados até o fim de 2025.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)