A Prefeitura de Campo Grande deve cumprir os prazos legais para pagamento do 13º salário aos servidores municipais. Nesta quarta-feira (8), a secretária municipal de Fazenda, Márcia Hokama, comentou sobre o pagamento previsto em lei.
Questionada sobre o montante do 13º dos servidores, a secretária informou que “o município está se programando para isso”.
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Então, disse que “o dinheiro está provisionado e, tudo dando certo, será pago até 20 de dezembro”.
A Lei nº 4.090/1962 instituiu o 13º salário. Vale lembrar que o 13º pode ser pago de duas formas: em parcela única ou em duas parcelas.
“A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano”, institui legislação posterior, que dispõe sobre o pagamento. Trata-se da Lei nº 4.749/1965.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)