Ex-prefeito de Anastácio, cidade a 140 km de Campo Grande, Douglas Melo Figueiredo teve pedido de reapreciação de processo que reprovou contas de sua gestão negado.
Conforme publicado no diário do TCE-MS, Figueiredo levantou o argumento de suspeição do relator do processo, conselheiro Jerson Domingos, alegando existir inimizade pessoal entre os dois.
No entanto, decisão proferida por Jerson negou o pedido de reapreciação, mantendo, assim, a reprovação das contas de gestão de Douglas referentes ao ano de 2015.
Por fim, o TCE-MS deu 20 dias para Douglas se manifestar sobre o parecer final que reprovou suas contas.
Anteriormente, o ex-prefeito havia adiantado à reportagem que entraria com pedido para anular a reprovação, afirmando não ter sido intimado para apresentar documentação nem defesa.
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‘Contas sujas’ por fraude em licitação
Douglas Figueiredo administrou Anastácio entre os anos de 2010 e 2016, mas acumulou multas e irregularidades constatadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que fizeram o nome do tucano constar na lista de contas julgadas irregulares com trânsito em julgado — não passível de recurso.
No total, são 4 processos que implicam Douglas. Em um deles, o TC/18718/2016 refere-se a irregularidades encontradas durante auditoria do exercício de 2015 do tucano na Prefeitura de Anastácio.
Assim, o referido processo condenou administrativamente Douglas Figueiredo a ressarcir os cofres municipais. Além disso, o processo foi encaminhado ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que acionou o ex-prefeito de Anastácio na Justiça em ação de improbidade administrativa. O processo segue na Justiça e Douglas teve bens bloqueados (5 veículos) até o valor de R$ 639.194,17, para garantir que, após sentença com trânsito em julgado, os valores sejam ressarcidos ao município em caso de condenação. O valor apurado inicialmente era de R$ 183.238,52, mas foi corrigido com juros e correção monetária.
Réu por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Anastácio virou réu por improbidade administrativa e teve R$ 639.194,17 em bens bloqueados. A decisão é do juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio.
O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, a qual se baseou em relatório de auditoria do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) que apontou práticas de improbidade administrativa, com danos ao erário, enquanto era prefeito de Anastácio, no período referente ao exercício fiscal de 2015. Foram citadas as seguintes situações:
- Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
- Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
- Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.
O que diz o ex-prefeito?
Em nota encaminhada ao Midiamax, o ex-prefeito de Anastácio nega que tenha tido as contas reprovadas em definitivo. Ele afirma que o processo está em andamento e foi intimado para se manifestar. Confira a nota:
“O que está em análise são ajustes técnicos no balanço patrimonial de 2015, causados por lançamentos incorretos feitos pela equipe de contabilidade da época — equipe essa que, inclusive, ainda atua na atual administração municipal.
“Não há qualquer dano ao erário, e os ajustes já estão sendo providenciados”.
Portanto, sobre o pedido de reapreciação “negado” pelo TCE-MS citado na matéria, esclareço que o indeferimento se refere exclusivamente à solicitação de suspeição do conselheiro relator, Jerson Domingos, sob a alegação de inimizade, o que todo TCE tem conhecimento extra-autos, mas negado pelo relator nos autos. O conselheiro relator entendeu em sua decisão que não há motivos legais para considerar-lhe suspeito, mas isso não interfere no mérito da análise contábil — que ainda está em curso.
Por fim, Douglas Figueiredo afirma que segue confiante na correção das informações técnicas e reitera que não houve prejuízo aos cofres públicos. “A verdade é que estamos diante de uma questão contábil, que será ajustada dentro do processo. Ainda temos prazo para defesa, e o devido esclarecimento será apresentado. O mais importante é que não houve má-fé nem prejuízo ao município”, concluiu.
Sobre a ação civil pública citada é matéria antiga, de ação em trâmite desde 2022 que está inclusive sendo objeto de reapreciação nos processos TC 2845 e 2846/2025, onde se requer a nulidade total dos apontamentos, vez que nunca fui intimado para apresentar documentos, correndo tudo a revelia.
Acredito que o TCE irá salvaguardar a aplicação da lei com o devido processo legal, direito a ampla defesa e direito ao contraditório”, afirma a nota.
*Matéria alterada às 12h13 do dia 20 de setembro de 2025 para acrescentar a nota.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)