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Política

TRE-MS recebe recurso contra chapa de Adriane

Justiça eleitoral já proferiu sentença a favor de Adriane em 1º grau e rejeitaram embargos, mas partidos recorreram novamente
Gabriel Maymone, Liana Feitosa -
Prefeita Adriane Lopes
Prefeita Adriane Lopes (PP) e a vice Camila Nascimento (Avante) (Helder Carvalho, Midiamax - Arquivo)

O (Tribunal Regional Eleitoral de ) recebeu recurso dos partidos DC (Democracia Cristã) e PDT contra a chapa da prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) e Camilla Nascimento de Oliveira nas eleições 2024.

A chapa da prefeita havia sido absolvida em 1ª instância, após o juiz eleitoral, Ariovaldo Nantes Corrêa, entender que não houve abuso de poder econômico. “Não revelou a participação direta, indireta ou a anuência das investigadas, não caracterizando o desequilíbrio na disputa eleitoral que tenha contaminado o processo eleitoral, bem como a existência de abuso do poder econômico, com o viés religioso, ou politico”, diz trecho da sentença.

Apesar de sentença, os partidos recorreram e o processo subiu para a 2ª instância. O caso está sob relatoria do juiz Alexandre Antunes da Silva.

Assim, o procurador-regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani manifestou pelo parcial provimento do recurso.

Em agenda pública na manhã desta terça-feira (1º), Adriane Lopes lembrou que se trata de uma ação movida no período eleitoral e que foi absolvida em 1ª instância. “Nós ganhamos em primeira instância e esse é só um parecer”, pontuou.

Por fim, comentou: “Se você buscar o partido, você vai chegar à pessoa que está propondo essa ação”.

No parecer do procurador, ele manifesta pela procedência parcial do recurso: “De todo o conjunto analisado, portanto, os elementos produzidos a partir da regular instrução processual da presente ação de investigação judicial eleitoral, não corroboram para a alegação de que as investigadas tenham atuado com abuso do poder religioso (tópico 1), sendo forçosa a manutenção da sentença nesse aspecto. Por outro lado, o conjunto probatório permite concluir que a atuação de ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES e CAMILLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, no decorrer da campanha eleitoral de 2024, caracteriza-se pela captação ilícita de sufrágio (tópico 2). Nesse respectivo ponto, merece parcial reforma a sentença que julgou improcedente a presente AIJE”.

Partidos já tiveram recurso negado

Antes de recorrer à 2ª instância do TRE-MS, os partidos já haviam tentado reverter a decisão ao apresentarem recurso de embargos de declaração.

No documento, os partidos alegam que depoimentos apresentados à Justiça Eleitoral não foram considerados na decisão.

No entanto, a juíza eleitoral, Denize de Barros Dodero, manteve a sentença do magistrado. “A insuficiência de provas no tocante à participação das requeridas ou de sua anuência com a compra de votos; ausência de demonstração de mácula na normalidade e legitimidade das eleições, bem como, ausência de verificação de potencialidade lesiva apta ao prejuízo do pleito, notadamente pela diferença de votos entre as candidatas, que corrobora o equilíbrio da disputa e paridade de armas”.

Então, rejeitou os embargos: “não verifico a necessidade de integração do pronunciamento judicial pelo não enfrentamento da mencionada impugnação a elemento probatório, uma vez que o nobre julgador examinou os elementos probatórios relevantes, além de estar adstrito tão somente à análise das questões fundamentais e imprescindíveis ao deslinde da causa, restando a sentença sem vícios ou máculas passíveis de correção, pelo que conheço da insurgência sem, contudo, acolhê-la”.

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