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Política

TSE mantém multa de R$ 20 mil a prefeita de Água Clara por publicidade irregular

Decisão aponta que manutenção de propaganda institucional em site oficial durante período eleitoral configura a infração
Vinicios Araujo -
Gerolina e Ottoni em campanha. (Foto: Divulgação)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a condenação da prefeita de , Gerolina da Silva Alves (), e de seu vice, Sebastião Ottoni, ao pagamento de uma multa individual de R$ 20.000,00. 

A penalização foi aplicada devido à veiculação de publicidade institucional no site oficial da prefeitura durante o período vedado das eleições de 2024, prática configurada como conduta irregular pela legislação eleitoral.

A decisão, proferida pelo ministro relator Antonio Carlos Ferreira, confirma o acórdão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de ). 

O caso teve origem em uma representação movida pela coligação “É Hora de Cuidar da Nossa Gente”. Ficou comprovado nos autos, e reconhecido pelos próprios gestores, que publicações com a logomarca da gestão permaneceram no ar durante o período proibido, que compreende os três meses anteriores ao pleito.

No recurso, a defesa de Gerolina Alves e Sebastião Ottoni argumentou que não houve ato intencional para beneficiar candidaturas, nem o emprego de verbas públicas para as publicações. 

Alegaram também que o conteúdo foi retirado do ar assim que foram notificados e que a multa seria desproporcional, uma vez que a conduta não foi considerada grave o suficiente para a cassação dos mandatos.

O TSE, contudo, fundamentou a manutenção da pena sob a jurisprudência consolidada de que a configuração da conduta vedada é objetiva. Segundo o entendimento, basta que os fatos se adequem à proibição legal, sendo desnecessário comprovar a intenção eleitoreira ou o potencial para desequilibrar a disputa. 

A responsabilidade do chefe do Executivo — no caso, a prefeita — também é objetiva, segundo a decisão. O texto divulgado no Diário Oficial do TSE desta segunda-feira, 22, considera que a objetividade se dá pelo decorrer do seu dever de fiscalizar os canais oficiais da administração pública.

Sobre o valor da multa, o TRE/MS já havia considerado a sanção de R$ 20.000,00 proporcional à infração, destacando a “permanência prolongada do conteúdo vedado, que perdurou por quase 60 dias”. 

A legislação prevê multa que pode variar de 5 mil a 100 mil Ufirs (Unidades de Referência Fiscal) para este tipo de infração. O TSE concluiu que a decisão estava devidamente fundamentada, não havendo razões para alterar o valor.

Outro lado

A reportagem buscou a prefeita Gerolina para manifestação sobre o assunto, mas, até o momento, não houve retorno. O espaço permanece aberto.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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