O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso e manteve decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre a candidata a vereadora de Paranaíba Adriana Cristina de Oliveira (PL). O TRE-MS julgou as contas da suplente como não prestadas.
Assim, Adriana foi até a instância superior para recorrer de decisão unânime no TRE-MS, que manteve a sentença inicial sobre as contas. A decisão consta em Diário Oficial do TSE desta segunda-feira (6).
A 13ª Zona Eleitoral de MS julgou não prestadas as contas de campanha, quando concorreu ao cargo de vereadora em Paranaíba nas Eleições de 2024.
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Além disso, a decisão inicial determinou o recolhimento de R$ 8.413 ao Tesouro Nacional. O julgamento apontou irregularidades com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Logo, no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu o julgamento do Tribunal de MS. Portanto, recusou o agravo. “Nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por Adriana Cristina de Oliveira”, disse na decisão.
O Jornal Midiamax acionou Adriana por meio de celular cadastrado junto ao registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. Assim, o espaço segue em aberto para futuras manifestações.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)