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Política

Vereadores de Antônio João criam emendas impositivas ao orçamento do município

Proposta promulgada prevê que 2% da receita corrente líquida do município bancará propostas de vereadores; metade do valor das emendas impositivas deve ir para a Saúde
Humberto Marques -
Antônio João passa a ter emendas impositivas em seu orçamento (CMAJ, Divulgação)
Antônio João passa a ter emendas impositivas em seu orçamento. (CMAJ, Divulgação)

A Câmara Municipal de Antônio João, a 298 km de , aprovou e promulgou emenda à Lei Orgânica do Município, que passa a incluir emendas impositivas no orçamento anual da prefeitura. Assim, os vereadores passam a ter direito de indicar valores das receitas públicas para aplicação direta em determinados setores. A norma consta da edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

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A emenda 5/2025, aprovada em 12 de maio de 2025, inclui nove artigos no capítulo V da Lei Orgânica de (70-A e parágrafo único, 70-B, 70-C, 70-D e 70-E, este com incisos de I a IV, e 70-F, 70-G, 70-H e 70-I). Eles alteram o conteúdo da Seção II da lei, que trata das Finanças Públicas — mais especificamente a Subseção II, que trata do Orçamento Impositivo.

Dessa forma, os vereadores definiram que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária — as emendas impositivas — terão o limite de 2% da receita corrente líquida da proposta. Esta parte do Poder Executivo. Desse percentual, metade obrigatoriamente terá como destino as ações e serviços públicos de Saúde.

Emendas impositivas farão parte da LDO

As emendas parlamentares chegarão ao Executivo por meio de planilhas individuais ou bancadas de vereadores. Essas emendas impositivas integrarão a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sempre aprovada no primeiro semestre, para posterior inclusão no orçamento.

As emendas da Saúde farão parte do cálculo para aplicação de recursos públicos na Saúde, conforme previsto na Constituição Federal. Porém, é proibido seu uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

A legislação também prevê a desobrigação de programações orçamentárias em caso de impedimentos de ordem técnica — contudo, o Legislativo receberá justificativa da prefeitura, em até 120 dias. Assim, caberá aos vereadores indicar o de programação cujo impedimento seja insuperável, demandando projeto de lei. Caso a Câmara não delibere sobre esta proposta, o remanejamento caberá a ato do Poder Executivo.

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