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Política

Vereadores mantêm veto em projeto de internações compulsórias de dependentes químicos

Prefeitura considerou projeto com vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade formal
Fábio Oruê -
usuários de drogas internações compulsórias
Pessoas em situação de rua – Ilustrativa. (Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

Os vereadores mantiveram o veto total da prefeitura em projeto que prevê internações compulsórias de usuários de drogas em . PL (Projeto de Lei) n. 11.792/25 instituía o Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento Voluntário e Involuntário de Pessoas em Situação de Dependência Química.

A proposta visava “promover ações integradas de acolhimento, tratamento, reinserção social e encaminhamento assistido de pessoas em situação de dependência de substâncias entorpecentes ou psicoativas”.

No veto, a prefeitura apresenta nota técnica da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal alegando vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade formal, além de invasão de competência. O projeto gerou polêmica entre os parlamentares por se tratar de internações compulsórias, consideradas um atentado aos .

A proposta é dos vereadores Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil), assinado ainda pelos vereadores Beto Avelar (PP), Veterinário Francisco (União Brasil), Herculano Borges (Republicanos), Ana Portela (PL), Landmark Rios (PT), Junior Coringa (MDB) e Maicon Nogueira (PP).

Internações compulsórias

Além disso, o texto diz que a condução involuntária para avaliação médica está autorizada em casos em que haja indícios de comprometimento da lucidez do indivíduo em razão do uso abusivo de drogas.

Nesses casos:

  • A condução aconteceria por equipe da assistência social, com apoio de profissionais de saúde e, quando necessário, agentes de segurança pública;
  • A avaliação médica deveria ocorrer em unidade de acolhimento especializada, responsável por decidir, com base em laudo médico, pela necessidade de manutenção da internação voluntária ou involuntária, conforme a legislação vigente sobre saúde mental;
  • As internações involuntárias seriam comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, conforme a Lei Federal n° 13.840/2019.

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