O prazo para partidos, federações e coligações indicarem as pessoas autorizadas a entregar mapas e mídias para veiculação às emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral gratuita termina nesta quarta-feira (26).
Conforme o calendário eleitoral, eventuais substituições também devem ser comunicadas com no mínimo 24 horas de antecedência. Presidentes, vice-presidentes, delegadas e delegados credenciados estão dispensados do procedimento, mediante certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Também vence hoje o prazo para que as emissoras responsáveis pela geração forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, federações e coligações os telefones, endereços, inclusive eletrônicos, e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias.
As regras estão previstas no artigo 65 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
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(Revisão: Nichole Munaro)








