O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) projeto que altera a redação da Lei nº 6.490/25. O texto trata dos processos administrativos no Estado.
A iniciativa do chefe do Executivo pretende promover ajustes na escrita de trechos da legislação atual para evitar equívocos na interpretação da lei.
A primeira modificação altera o inciso II do artigo 50 da legislação estadual. O texto original definia que o pedido inicial por escrito de um cidadão deveria conter a identificação do próprio interessado ou de quem o representasse.
O projeto substitui a palavra “ou” pela conjunção “e”, estabelecendo a obrigação de apresentar os dados de identificação do interessado e também de quem o represente no procedimento, quando houver essa representação.
A segunda alteração implica a anulação de atos administrativos, tornando explícito que o respeito aos direitos já adquiridos se aplica unicamente aos casos de revogação de atos lícitos por critério de conveniência ou oportunidade.
Com o novo texto, a regra de respeito aos direitos adquiridos não abrange as decisões anuladas, que ocorrem quando a Administração Pública identifica vícios e ilegalidades que tornam o ato inválido.
O projeto depende ainda da análise, votação e aprovação dos integrantes do Parlamento Estadual para virar lei no Estado.
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