A Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil contra o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) por propaganda eleitoral positiva em ação protocolada pelo PT. A decisão ainda inclui a retirada dos vídeos das redes sociais do congressista, sob o risco de multa de R$ 1 mil por publicação mantida.
O juiz e relator Fernando Bonfim Duque Estrada proibiu o deputado federal de realizar novas veiculações de igual teor em suas redes sociais e em eventos públicos, sob pena de majoração progressiva da multa.
A Representação por Propaganda Eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC DO B/PV) e pelo PT de Mato Grosso do Sul. O Partido dos Trabalhadores acusa Rodolfo Nogueira de praticar propaganda eleitoral antecipada a favor do pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) e negativa ao presidente Lula (PT), além de abuso de poder.
O magistrado decidiu acompanhar o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou parcialmente procedente a representação eleitoral.
O juiz determinou a extinção do feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de abuso de poder econômico e condutas vedadas, por inadequação da via eleita. Além disso, ficaram determinados o desmembramento do processo e a remessa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para apuração das denúncias sobre propaganda referente à pré-candidatura presidencial, conforme previsto pela legislação.
O juiz reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada positiva e condenou o deputado federal ao pagamento de multa de R$ 15 mil. O valor teria sido majorado devido à reincidência da conduta.
Além da determinação da retirada do conteúdo das redes sociais em 24 horas, a Meta (dona do Facebook e do Instagram) será oficiada para fazer a remoção do conteúdo caso o deputado federal não apague os vídeos.
“No caso dos autos, os vídeos publicados pelo representado (IDs 12748098 e 12748097) contêm discursos que extrapolam o debate de ideias. Expressões como “Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil”, proferidas em eventos de grande público, configuram um apelo direto ao eleitor, um verdadeiro pedido de voto que desequilibra a disputa e viola o art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97”, diz parte da decisão
O que diz o deputado?
O Midiamax entrou em contato com o deputado federal Rodolfo Nogueira acerca do processo. Em nota, o congressista informou que as publicações tratam apenas de “opiniões políticas”. Confira a nota na íntegra:
“As manifestações questionadas expressam apenas opiniões políticas e a visão de futuro que defendemos para o Brasil.
A esquerda têm recorrido com frequência à judicialização para tentar silenciar adversários políticos. Quando não conseguem vencer no debate de ideias, buscam limitar a liberdade de expressão.
Fui eleito para defender a liberdade e continuarei defendendo meus princípios exercendo meu direito de manifestação dentro da lei, com a convicção de que a democracia se fortalece com o livre debate de ideias, e não com tentativas de intimidação”, finaliza a nota.
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(Revisão: Nichole Munaro)






