Em nota oficial encaminhada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), às 19h04 deste domingo (25), o juiz auxiliar da presidência, Luiz Felipe Medeiros, explicou que não houve descumprimento da decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin.
Confira a nota na íntegra:
“Em que pese a determinação na decisão, o TRE de Mato Grosso do Sul, em todas as seções, encerrou exatamente às 16h. Ocorreu porque não havia fila em nenhum local de votação. Como não havia fila, não havia eleitor aguardando votar. Presidente da seção emitiu boletim de urna, publicou no lugar devido e trabalhos definitivamente encerrados com mídia encaminhada ao local de transmissão e urna devolvida ao cartório eleitoral”.
E continuou: “No decorrer da tarde foi recebido ofício do ministro Nunes Marques, presidente do TSE, recomendando que a prorrogação deveras ser observada nas seções com urnas que ainda não tinham sido fechadas, com posterior totalização dos votos. E aqui, repito, às 16h todo o trabalho já havia se encerrado, portanto não houve qualquer descumprimento de decisão por parte do TRE de MS. O que ocorreu é que nossos trabalhos foram finalizados sem nenhum eleitor na fila exatamente às 16h”.
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