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Justiça

‘Fanfarrice’ de Ary Rigo é álibi para réus da Uragano

Defesa de ex-vereador cita justificativa de ex-presidente do TJ-MS
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Defesa de ex-vereador cita justificativa de ex-presidente do TJ-MS

O vídeo no qual o ex-deputado estadual Ary Rigo detalha um suposto “mensalão” envolvendo membros do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do MPE (Ministério Público Estadual) e do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (PMDB), tem sido usado como álibi por réus da Operação que tentam provar inocência num processo que tramita na 1ª Vara Criminal de , distante 228 quilômetros de .

Desencadeada pela PF (Polícia Federal) no dia 1º de setembro de 2010 para combater o que chamou de esquema de fraude em licitações e pagamentos de propinas na maior cidade do interior do Estado, a operação cujo nome significa furacão em italiano resultou em ações cíveis e criminais. Nesse segundo caso, processo com 60 réus teve despacho referente a nove deles divulgado no dia 9 passado, quando o juiz Cézar de Souza Lima estabeleceu cinco dias para reafirmarem suas alegações finais.

BASÓFIA

A defesa do ex-presidente da Câmara Sidlei Alves e da ex-secretária municipal de Finanças Ignês Maria Boschetti Medeiros afirma, nas alegações finais apresentadas no dia 17 de maio de 2016 pelo advogado João Arnar Ribeiro, que as gravações audiovisuais feitas pelo ex-secretário municipal de Governo Eleandro Passaia, que embasam as acusações do MPE, não passam de uma “basófia”.

Esse termo, equivalente a fanfarrice, foi citado pelo desembargador Luiz Carlos Santini, ex-presidente do TJ-MS, para justificar não ter aberto qualquer investigação sobre a suspeita de pagamento de propina entre membros do Judiciário estadual conforme relatado por Ary Rigo em vídeo também captado por Passaia.

CONTEÚDO FALSO

“Se o conteúdo das gravações executadas por Passaia junto à Rigo é falso ideologicamente, não se pode olvidar que o mesmo tenha se dado em todas ou, em grande parte, nas demais gravações, como naquelas supostamente envolvendo o acusado Sidlei Alves da Silva, o qual nega o conteúdo daquilo que lhe é atribuído”, argumentou a defesa do ex-vereador.

“A respeito do referido caso, a época Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador Luiz Carlos Santini, disse em entrevista. ‘Alguém lhe acusa, você toma uma medida contra a pessoa e ela diz ‘falei sem pensar’. A outra diz ‘eu aceito, eu exagerei”, descreveu Santini, ao ilustrar porque a investigação sobre a suspeita de mensalão foi arquivada em 20 de outubro do ano de 2010”, acrescentou o advogado. “Ary Rigo disse que não falava sério e, nas palavras de Santini, tratava-se de uma ‘basófia’ (vanglória ou fanfarrice)”, acrescentou.

EXPRESSÃO BEM UTILIZADA

Essas falas do ex-presidente do TJ-MS foram ditas em entrevista coletiva convocada justamente para explicar as razões de não abrir uma investigação mesmo com recomendação de reanálise do processo expedida pelo CNJ (Conselho nacional de Justiça).

“Rematando: as gravações produzidas por ELEANDRO PASSAIA são nulas e de nenhum efeito jurídico. Além de ilegalmente colhidas, quanto ao conteúdo são ideologicamente falsas, porque reproduzem inverdades materiais. O conteúdo não passa de ‘basófia’ para ficar na bem utilizada expressão do Desembargador Santini”, ressalta a defesa de Sidlei Alves e Ignês Maria Boschetti Medeiros.

RÉUS

Contra Sidlei, conforme reconhece seu próprio defensor, pesa a acusação de que “era o mais voraz dos vereadores” e na “condição de presidente da Câmara coordenou a praticada no legislativo, negociou o desvio de valores do duodécimo do legislativo e recebeu vultosas somas do prefeito Ari Artuzi, em troca de apoio político e de sua cooperação no âmbito da quadrilha”. Além de contestar as provas colhidas por Passaia, o ex-presidente da Câmara nega ter cometido qualquer um dos crimes pelos quais responde ao processo.

Quanto à Inês, acusada de corrupção passiva e formação de quadrilha, o defensor pontua que era “subordinada diretamente ao então Prefeito Ari Artuzi” e “ao cumprir as ordens e em nome deste efetuar pagamentos sempre partia da hipótese que estava exercendo suas funções dentro dos parâmetros legais, posto que, todas as despesas eram fundadas em processos e documentos legítimos, regulares e ordinários, não havendo motivo algum para desconfiar-se de qualquer anomalia”.

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