Pular para o conteúdo
Justiça

Justiça libera instituições religiosas de pagarem IPTU; prefeitura define meios de agir

Resolução conjunta baixada nesta sexta-feira (15) pela Procuradoria-Geral do Município, Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) estabelece os meios de a Prefeitura de Campo Grande seguir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que isentou os templos e imóveis de entidades religiosas do pag...
Arquivo -

Resolução conjunta baixada nesta sexta-feira (15) pela Procuradoria-Geral do Município, (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) e (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) estabelece os meios de a Prefeitura de seguir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que isentou os templos e imóveis de entidades religiosas do pagamento do (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A medida prevê ações a serem seguidas pelas duas pastas municipais. Duas súmulas do STF preveem a isenção tributária às instituições.

A resolução conjunta PGM/Sefin/Semadur 1/2020 trata dos procedimentos administrativos para evitar o lançamento dos impostos sobre templos ou cobrança administrativa ou judicial dos valores lançados. O texto destaca que todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro pacificaram entendimento de que a imunidade tributária não cabe apenas aos locais de celebração de cultos, mas a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa “e destinados ao atendimento das suas finalidades essenciais”.

Caberá à Sefin cancelar o IPTU lançado contra os templos religiosos de qualquer culto, “abrangendo terrenos vagos, estacionamento do templo e a casa dos responsáveis religiosos pelo templo”. Já a Semadur deve realizar a atualização cadastral dos imóveis, classificando-os como de uso religioso e de taxação imune, evitando lançamentos futuros.

Por fim, quando cancelado o débito discutido em ação em curso e feita a atuação cadastral, as secretarias devem encaminhar o processo de débitos ajuizados à PGM, que proporá a desistência dos processos. Processos pendentes de julgamento na CJC (Coordenadoria de Julgamento e Consulta) ou Jurfis (Junta de Recursos Fiscais) terão prioridade nos julgamentos e, preenchidos requisitos para imunidade, deverão ser incluídos no benefício.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

Defensoria realiza atendimentos no distrito de Arapuá nesta quinta

Fonseca avança às quartas na Basileia após desistência do adversário

vagas

Judiciário convoca candidatos para prova objetiva do 34º Concurso da Magistratura

Notícias mais lidas agora

Em três anos, Consórcio Guaicurus embolsou R$ 40,7 milhões de isenção de ISS

Juiz vê chance de acordo e marca nova audiência para resolver fedor da JBS

Pai espera por Justiça do CRM-MS por erro que deixou Juninho em estado neurovegetativo

Identificado motorista que morreu carbonizado em capotamento na BR-158

Últimas Notícias

Esportes

Meio-campista Angelina espera jogo difícil contra a Inglaterra

Angelina é uma das jogadoras mais experientes do Brasil

Esportes

Sorteio define mandos de campo das semifinais Copa do Brasil

Sorteio contou com a participação dos técnicos e capitães das quatro equipes

Polícia

Caminhão utilizado em golpe de roubo de cargas em GO é apreendido na BR-262

Proprietário é investigado por usar o caminhão em ocorrências falsas

Cotidiano

MS tem 152 mil usuários de cigarros eletrônicos, diz pesquisa da USP

MS deixa de arrecadar R$ 244,4 milhões por ano, aponta o estudo