Pular para o conteúdo
Justiça

Órgãos devem indicar encarregado para tratamento de dados pessoais

Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoais da instituição. Os requisitos e procedimentos para a indicação dos encarregados de cada órgão constam da Instrução Normativa nº 117 publicada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Go...
Arquivo -

Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoais da instituição. Os requisitos e procedimentos para a indicação dos encarregados de cada órgão constam da Instrução Normativa nº 117 publicada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.Órgãos devem indicar encarregado para tratamento de dados pessoais

Órgãos devem indicar encarregado para tratamento de dados pessoais

Segundo o ministério, o “encarregado” está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de de Dados (ANPD), quanto à aplicação das práticas necessárias à garantia da privacidade do cidadão e da proteção de seus dados pessoais. Os órgãos terão prazo de 30 dias para indicar o responsável pelo tratamento das informações.

Para que se evite situações de conflito de interesses, o encarregado indicado pelo órgão não deve estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação (TI) ou ser gestor de sistemas da entidade. O ministério acrescenta que o indicado deve possuir conhecimentos essenciais às suas atribuições, unindo, preferencialmente, as áreas de gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público.

Ainda segundo o normativo, os órgãos deverão assegurar ao encarregado o acesso direto à alta administração, além de apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Compete às entidades, ainda, a capacitação constante das equipes quanto aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Lei de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e determina maior proteção e penalidades quanto ao seu não cumprimento.

Para auxiliar órgãos e entidades do a se adequar à lei, a Secretaria de Governo Digital disponibilizou o Guia de Boas Práticas da LGPD, que detalha métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação das normas.

O Ministério da Economia também vem realizando virtuais para apresentar as alterações que a lei trouxe para a cultura de gestão de dados pessoais e para o relacionamento com o público externo. Os materiais são públicos e estão disponíveis para consulta.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Ninguém acerta e Mega-Sena pode pagar R$ 85 milhões na próxima quinta

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

Motociclista fica ferida em acidente na Consul Assaf Trad

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus confessa erro e terá de pagar R$ 59,8 mil após condenação na Justiça

Prefeito barrou investigação de contratos suspeitos de fraude 2 meses antes de prisão em Terenos 

Justiça suspende mais de 200 ações de moradores contra fedor da JBS no Nova Campo Grande

Dólar sobe com incerteza comercial, mas permanece abaixo de R$ 5,40

Últimas Notícias

Brasil

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades

Visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”,

Polícia

Jovem é preso por matar namorado a paulada e enterrar corpo no quintal

A motivação teria sido ciúmes, segundo a polícia

Trânsito

Acidente com quatro veículos na BR-163 matou assessora do MPF

Fernanda também foi professora de Direito na UEMS

Cotidiano

Djailson de Souza toma posse como desembargador do TJMS

Ressaltou seu compromisso com a análise cuidadosa dos processos