Pular para o conteúdo
Justiça

Pai consegue na justiça direito de acompanhar parto mesmo com pandemia

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu a uma grávida o direito de contar com o pai da criança durante o parto. O acompanhamento havia sido proibido em meio às medidas sanitárias durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sendo liberado por decisão judicial desde que sejam […]
Arquivo -

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu a uma grávida o direito de contar com o pai da criança durante o parto. O acompanhamento havia sido proibido em meio às medidas sanitárias durante a pandemia do novo (), sendo liberado por decisão judicial desde que sejam tomadas uma série de medidas de proteção.

A decisão do TJ manteve a liminar em primeiro grau favorável ao casal. O pai poderá acompanhar o parto usando máscaras e luvas, devendo se submeter a teste rápido para certificar que ele não está infectado pelo coronavírus.

A maternidade que perdeu a ação apresentou o recurso ao TJ pedindo a cassação da liminar, apontando ser situação de anormalidade ditada pela pandemia e que a proibição visa a não aumentar o risco de contaminação em ambiente hospitalar. De forma alternativa, porém, o hospital pediu que o acompanhante faça o teste para Covid-19, mesmo se estiver assintomático, e use luvas e N-95 (voltada a profissionais de Saúde).

Relator do caso, o desembargador Alexandre Bastos identificou dois interesses legítimos “em rota de colisão”: a cautela da maternidade em relação ao coronavírus e o direito da mãe estar acompanhada no momento do parto. Em seu voto, destacou recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde, não encontrando normas que proíbam o ingresso de acompanhantes na sala de parto.

Em paralelo, ele citou atos normativos que garantem o parto humanizado, que garante à grávida um acompanhante de confiança. “O pedido principal de impedimento de efetivação do parto humanizado não pode ser acolhido, contudo, o pedido subsidiário contido neste recurso revela como meio termo e como decisão proporcional e razoável, ou seja, que seja realizado o parto humanizado, contudo, nos exatos termos das diretrizes impostas para se evitar a proliferação do vírus”, defendeu o desembargador, em relatório seguido por unanimidade durante sessão permanente e virtual.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Motociclista fica ferida em acidente na Consul Assaf Trad

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Dólar sobe com incerteza comercial, mas permanece abaixo de R$ 5,40

deputado pollon

Câmara define lista para relator de processos contra Pollon e mais dois; confira nomes

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus confessa erro e terá de pagar R$ 59,8 mil após condenação na Justiça

Prefeito barrou investigação de contratos suspeitos de fraude 2 meses antes de prisão em Terenos 

Justiça suspende mais de 200 ações de moradores contra fedor da JBS no Nova Campo Grande

Idoso que sofreu queimaduras após vazamento de gás permanece sedado na Santa Casa

Últimas Notícias

Trânsito

Acidente com quatro veículos na BR-163 matou assessora do MPF

Fernanda também foi professora de Direito na UEMS

Cotidiano

Djailson de Souza toma posse como desembargador do TJMS

Ressaltou seu compromisso com a análise cuidadosa dos processos

Loterias

Ninguém acerta e Mega-Sena pode pagar R$ 85 milhões na próxima quinta

70 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 40 mil

Brasil

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

O texto segue para o Senado