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Justiça

TSE mantém critério de inelegibilidade e ratifica anulação de votos do ex-prefeito de Angélica

Eleições suplementares serão realizadas no dia 15 de maio
Renan Nucci -
tse Sede do TSE
Sede do TSE. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve o critério de inelegibilidade a João Donizeti Cassuci (PDT), ex-prefeito de , a 323 quilômetros de , eleito sub judice. Com esta decisão, os votos obtidos por ele no pleito de reeleição em 2020 seguem anulados e ele não poderá tomar posse. 

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), inclusive, agendou para o próximo dia 15 de maio as eleições suplementares para prefeito. Entre os candidatos estão o presidente da e prefeito interino interino Geraldo Aparecido Rodrigues Boquinha (PSDB), Roberto Cavalcanti (União), Chico Bragança (MDB) e Edinho Cassuci (PDT).

Recurso no TSE

João Donizeti ingressou com recurso de embargos de declaração no TSE contra uma decisão do TRE-MS que havia confirmado a inelegibilidade dele. A Lei de Inelegibilidade prevê que os que “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” são inelegíveis.

No caso, João Donizeti foi atingido pelos efeitos de uma condenação de 26 de setembro de 2021, com trânsito em julgado declarado em 30 de janeiro de 2013, ou seja, no ano de 2020, estava dentro dos 8 anos previstos em lei. Por este motivo, apesar de ter sido eleito, não pôde assumir. 

Estratégia

Ocorre que antes das eleições de 2020, ele tentou se valer de uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que alterou trechos da lei. Na prática, o ministro do Supremo excluiu o termo “após o cumprimento da pena” do prazo previsto na Lei da Inelegibilidade (64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa), em processos de registro de candidaturas nas Eleições 2020 que estavam pendentes de apreciação.

Neste sentido, concorreu sub judice, mas mesmo tento 53% dos votos, num total de 3.234, teve a diplomação barrada por conta da condenação. Ele recorreu ao TRE-MS, para tentar derrubar a decisão, mas teve o recurso negado. Assim, recorreu ao TSE para contra a decisão do TRE-MS, mas perdeu novamente e a anulação dos votos foi mantida.

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