Com a decisão, a CGR vai poder receber recurso federal; empreiteira teria sido cooptada pela esquema que fraudava licitações, em Dourados, desmantelada a partir da operação Uragano
O juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza deliberou em decisão proferida na última quinta-feira que os bens da empreiteira CGR Engenharia Ltda não estão mais indisponíveis.
Com esta decisão a empresa que está sendo processada por envolvimento na Operação Uragano da Polícia Federal que descobriu crimes de corrupção em contratos e licitações com a Prefeitura Municipal de Dourados, fica livre para receber “créditos que possua junto à União”.
O fim da indisponibilidade se deu depois que a CGR realizou um depósito no valor de R$ 747.549,95 e reiterou na Justiça “o pedido de baixa das constrições especialmente no tocante ao recebimento de recursos da União” para que pudesse receber os créditos que possui junto ao Tesouro Nacional.
Com a comprovação do depósito os bens da CGR estão livres de embargo o que não acontece com os demais 68 réus da Operação Uragano que tramita na quarta Vara Cível do Fórum em Dourados.
Durante a deflagração da Operação Uragano em primeiro de setembro de 2010 a justiça havia decretado a prisão do empreiteiro Carlos Gilberto Recalde, diretor da CGR.
Com esta decisão do juiz José Carlos será comunicado a Secretaria do Tesouro Nacional, gestora do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) para liberar a CGR a fim de receber os créditos que possua junto a União.•.
O CASO
Conforme decisão proferida pela Justiça existe provas indicando que “Carlos Gilberto Recalde, proprietário da Construtora CGR manifestou adesão voluntária a um acordo existente entre ele e os agentes públicos participantes da quadrilha” liberada pelo então prefeito Ari Artuzi.
Gilberto se comprometeu a superfaturar notas de serviços prestados e devolver parte do valor recebido a maior diretamente aos assessores de Artuzi.
Como troca deste favor, Artuzi direcionou a concorrência 001/2009 em favor da CGR “mediante exigência simultânea de capital mínimo e garantia de contrato, inclusão de cláusulas restritivas ilegais no edital, definição imprecisa do objeto a ser contratado e inabilitação irregular da empresa Santa Fé com base nas clausulas restritivas ilegais.
Com este “acerto” a CGR, conforme a Justiça foi beneficiada em 27/11/2009 com a celebração de termo aditivo cinco meses após a validade do contrato, que elevou o valor do seu objeto de R$ 3.778.085,99 para R$ 4.7212.039,65.
OS RÉUS
São réus na Operação Uragano: Ademir de Souza Osiro, Adilson de Souza Osiro, Alziro Arnal Moreno, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Ari Valdecir Artuzi, Arnaldo de Souza Osiro, Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, Aurélio Luciano Pimentel Bonatto, Bruno de Macedo Barbato, Carlos Gilberto Recalde, Carlos Roberto Assis Bernardes, Carlos Roberto Felipe, Celso Dal Lago Rodrigues, CGR Engenharia Ltda., Claudia Patrícia Gonçalves – ME, Cláudio Marcelo Machado Hall, Construtora Vale Velho Ltda, Darci Caldo, Dílson Cândido de Sá, Dílson Deguti, Dirceu Aparecido Longhi, Edmar Reiz Belo, Edmilson Dias de Moraes, Edson Freitas da Silva, Eduardo Takashi Uemura, Edvaldo de Melo Moreira, Eliezer Soares Branquinho, Elton Olinski Farias, Elton Olinski Farias, Fábio Andrade Leite, Financial Construtora Industrial Ltda, Geraldo Alves de Assis, Gilberto de Andrade, Gino José Ferreira, GWA Transportes Ltda, Hilton de Souza Nunes, Humberto Teixeira Júnior, Ignes Maria Boscheti Medeiros, João Éder Kruger, João Éder Kruger, Jorge Hamilton Marques Torraca, José Antônio Soares, José Carlos Cimatti Pereira, José Carlos de Souza, José Humberto da Silva, José Roberto Barcelos, Julio Luiz Artuzi, Leandro Carlos Francisco, Marcelo Luis Lima Barros, Marcelo Marques Caldeira, Marcelo Minbacas Saccol, Marco Aurélio de Camargo Areias, Maria Aparecida de Freitas Artuzi, Marlene Florêncio Miranda Vasconcelos, Márcio José Pereira, Medianeira Dourados Transportes Ltda, MS Construtora de Obras Ltda, Nerone Maiolino Júnior, Nota Control Tecnologia Ltda, Paulo Ferreira do Nascimento, Paulo Henrique Amos Ferreira, Paulo Roberto Nogueira, Paulo Roberto Saccol, Planacon Construtora Ltda, Rodrigo Ribas Terra, Selmo Marques de Oliveira, Sidlei Alves da Silva, Sidnei Donizete Lemes Heredias, Tatiane Cristina da Silva Moreno, Thiago Vinicius Ribeiro e Valmir da Silva.