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Transparência

Dados fiscais e bancários de Geraldo Resende e Marçal Filho já estão em poder do STF

Solicitação do ministro Marco Aurélio foi rapidamente atendida, em inquérito da Operação Uragano, que pode ter novos desdobramentos
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Solicitação do ministro Marco Aurélio foi rapidamente atendida, em inquérito da , que pode ter novos desdobramentos

O Banco Central do Brasil, a Receita Federal e a Câmara dos Deputados já remeteram ao Supremo Tribunal Federal as informações solicitadas pelo ministro-relator Marco Aurélio no inquérito 3352: os sigilos fiscais, bancários e as emendas parlamentares dos deputados federais e Marçal Filho.

Com base nos documentos, o relator terá mais elementos para conduzir um dos inquéritos que apura o esquema de corrupção na prefeitura de , durante a gestão do ex-prefeito Ari Artuzi. Como o 3352 envolve parlamentares federais, a instância de julgamento é o STF. Os demais inquéritos da Uragano correm na Justiça de Dourados.

Segundo informações que constam na decisão do relator, de 1º de fevereiro de 2012, “durante as investigações surgiram indícios do envolvimento dos Deputados Federais Geraldo Resende e Marçal Filho na prática de crimes contra a Administração Pública”.

As acusações estão no inquérito conduzido pelo delegado Bráulio Gomes, da Policia Federal do MS, baseado nas gravações de Eleandro Passaia, ex-secretário de Comunicação do prefeito cassado.

Com base no inquérito, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também relata o envolvimento de outros parlamentares no esquema, supostamente envolvidos com o desvio de recursos federais de emendas parlamentares para tocar suas campanhas politicas em 2010.

Na decisão do dia 1º, o ministro Marco Aurélio citou trecho da denúncia do procurador-geral: “Anota existir referência a outros parlamentares, em razão do suposto recebimento de percentual sobre as emendas orçamentárias que propuseram, mas os elementos coligidos não seriam suficientes para embasar diligências específicas, o que somente se mostraria possível com o desenrolar da investigação”.

Em função desta afirmação, o ministro-relator do STF determinou que a PF elabore outro relatório mais aprofundado, com os indícios do suposto envolvimento mais parlamentares.

Os deputados Geraldo Resende e Marçal Filho negam as acusações. Veja na matéria anexa.

Aprovação da Lei da Ficha Limpa pode impedir candidaturas

Dificilmente, casos que estão em andamento recente no Judiciário terão conclusão antes das eleições de 2012, para prefeitos e vereadores. E convém lembrar que os que hoje são réus, mesmo que em fase de conclusão das ações, podem vir a ser declarados inocentes no julgamento final de seus processos.

Mas a decisão do plenário do STF, que validou a Lei da Ficha Limpa por 7 votos a 4, já para as próximas eleições, está deixando muitos candidatos processados com a barba de molho.

A Lei da Ficha Limpa já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e depois obteve a sanção do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho de 2010. A discussão jurídica girava em torno da data da sua aplicabilidade, agora definida pelo STF.

Segundo a lei, todo político condenado por um colegiado de juízes (de dois ou mais) não poderá se candidatar a cargo eletivo.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político condenado por desvios de recursos públicos, para si ou em benefício de terceiros, responsável por crime de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros, ficará inelegível por oito anos a partir da data da sentença e condenação do colegiado de juízes.

O mesmo vale para crimes eleitorais, compra de votos, fraude, falsificação, ou abuso do poder econômico.

Se condenado, Puccinelli pode não ser candidato em 2014

Um exemplo dessa situação é a do próprio governador Puccinelli, que é réu em ações penais há tempos. Na APn 573, a acusação é de crime lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Mas, ocorre que a ação penal está suspensa desde 11 de outubro de 2009, porque a Assembleia Legislativa do MS não concedeu autorização para que o STJ desse o andamento normal no processo, fato permitido por lei, segundo entendimento do STF.

Outras duas ações penais nas quais Puccinelli figura como réu, as APns 664 e 665, também dependem de autorização da Assembleia para seu prosseguimento. Se a decisão da Assembleia for a mesma, o STF também pode parar a tramitação dos processos, como no caso da APn 573.

Nesse caso, Puccinelli será julgado apenas depois de ter o seu mandato de governador encerrado. Ou quando se desincompatibilizar, em 3 de abril de 2013, como prevê a calendário eleitoral, se quiser disputar nova eleição (seis meses antes da eleição de 3 de outubro). 

Além desses processos, há outro inquérito em tramitação do Tribunal Superior Eleitoral, que apura abuso de poder econômico, como distribuição de Vale Renda durante as últimas eleições ao governo do estado.

Convém relembrar que, partir de agora, somente uma condenação, para qualquer cargo eletivo, e por um colegiado de dois ou mais juízes, é que permite a aplicação da Lei da Ficha Limpa.   

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