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Transparência

Bernal mantém contrato de Nelsinho com João Baird, acusado de desviar R$ 30 milhões

Dono da Itel Informática responde a processo por suposto desvio de dinheiro do Detran-MS junto com o ex-deputado federal e ex-presidente do órgão estadual, Dagoberto Nogueira.
Arquivo -

Dono da responde a processo por suposto desvio de dinheiro do Detran-MS junto com o ex-deputado federal e ex-presidente do órgão estadual, Dagoberto Nogueira.

O prefeito Alcides Bernal (PP), logo no dia 2 de
janeiro deste ano, manteve contrato antigo e milionário da prefeitura de Campo
Grande com a Itel Informática, de João Roberto Baird.

Baird responde na Justiça Federal de a um
processo de 2003, ainda não julgado, como réu por suposto desvio de R$ 30 milhões
do Detran/MS entre 1.999 a 2003. Na época, o Detran era dirigido pela
ex-deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT).

A Itel Informática Ltda está recebendo neste ano, sem
eventuais aditivos, R$ 11.2 milhões para prestação de serviços de sistemas de
informação (aplicativos), com fornecimento de software, reprodução de
documentos e outros. São R$ 925 mil mensais.

Esse é um dos poucos contratos mantidos por Bernal
dentre os que foram assinados pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho (PMDB), em final
de governo.

Em setembro de 2012, época de eleições, o
ex-prefeito Nelsinho estendeu o contrato da Itel por mais um ano, até setembro
de 2013. Não sem antes aplicar aditivos.

Um deles ocorreu em março de 2012, quando o contrato
nº 357, de 21 de setembro de 2009, passou de R$ 10. 4 milhões para R$ R$ 12.4.
No mesmo mês subiu para R$ 13 milhões, por conta da variação do IPCA.

Na gestão de Bernal houve uma redução do valor pago
à Itel para R$ 10.4 milhões, com o corte do aditivo de Nelsinho, como consta no
Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de 5 de julho de 2013.

A redução foi assinada 26 de junho de 2013 por
Wanderley Ben Hur, o secretário de Planejamento e Finanças de Campo Grande.

Mas a redução não valeu por erro na publicação do
aditivo anterior. O Diogrande de 23 de julho trouxe outro aditivo, também
assinado por Ben Hur, no mesmo dia 26 de junho, reduzindo o contrato de R$ 13
milhões para R$ 11.2 milhões.

Até o momento, dados dos pagamentos da prefeitura de
Campo Grande indicam que a Itel recebeu R$ 3 milhões por meio de 12 ordens
bancárias emitidas a partir de junho deste ano, de um total empenhado de R$ 3.9
milhões.

Dez OBs são da Semed (Secretaria Municipal de
Educação), e as duas outras da Agetran e do IMTI (Instituto Municipal de
Tecnologia da Informação).

O
caso

Ainda em julho de 1.999, alegando urgência, o então
diretor do Detran/MS, o ex-deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), contratou
a S&I Informática entre apenas duas empresas consultadas. A segunda foi a
Itel Informática, de . Ocorre que ele também um dos donos da S&I,
em sociedade com Roberto Teles. Ou seja, estava tudo “em casa”.

Depois da contratação, denúncia do MPF (Ministério
Público Federal) apurou que houve desvio de parte do Fundo Nacional de Saúde e
do Departamento Nacional de Trânsito, em valor de mais de R$ 30 milhões em
recursos do DPVAT.

A partir das suspeitas, João Baird devolveu cerca de
R$ 3.100 milhões aos cofres públicos, mas um laudo pericial apontou que foram
devolvidos “aproximadamente 10% do montante desviado”.

A acusação do MPF acatada pela Justiça Federal fala
em “Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), Formação de
Quadrilha, Crimes contra a Paz Pública e Crimes da Lei de licitações (Lei
8.666/93).

O
andamento do processo

Atualmente, a 3ª Vara de Justiça Federal de Campo
Grande, especializada em crimes financeiros, é que julga o envolvimento de João
Baird, seu sócio na S&I, Roberto Teles Barbosa, Dagoberto Nogueira Filho e
outros réus.

Até aqui, os réus têm perdido os recursos que seus
advogados interpõem nas várias instâncias do Judiciário. Um exemplo: em 30 de
julho de 2012, a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negou um pedido de Habeas Corpus para os réus, que
pleiteavam a extinção do suposto crime cometido em 2003, por entenderem que o
caso já prescrito.

Na decisão, o TRF3º afirmou que “a denúncia descreve
suficientemente as condutas delituosas, apontando as circunstâncias necessárias
à configuração do delito, a materialidade delitiva e os indícios de autoria, de
modo a viabilizar ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório”.

Depois da fase de
depoimentos de testemunhas de defesa dos réus, algumas de outros estados e
capitais, como Vitória, Salvador, Distrito Federal e e Rio de
Janeiro, que prestaram depoimento por meio de ‘carta precatória’, o processo
0000619-74.2005.4.03.6000 está na fase “AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA
DESPACHO/DECISAO”.

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