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Transparência

Juiz mantém prisão do ex-vice-prefeito de Dourados, Carlinhos Cantor

Atual servidor da Câmara de Dourados e réu acusado de improbidade, Carlos Bernardes teve pedido de relaxamento de prisão negado pelo Judiciário
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Atual servidor da Câmara de e réu acusado de improbidade, Carlos Bernardes teve pedido de relaxamento de prisão negado pelo Judiciário

O Juiz da 1º Vara Criminal de Dourados, Rubens Filho, negou o pedido de relaxamento de prisão do ex-vice-prefeito e atual servidor da Câmara Municipal de Dourados Carlinhos Cantor. Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão do servidor público. De acordo com o judiciário, são mais do que suficientes os motivos para manter a prisão do acusado especialmente porque a defesa não apresentou qualquer documento que levasse à alteração da ordem.

Segundo a Justiça, ele estaria fora do país, nos Estados Unidos, desde outubro do ano passado e pediu o benefício no último dia 14 como condição de voltar ao Brasil. Cantor teve a prisão preventiva decretada no início de fevereiro, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A promotoria alega que ele não tinha autorizações obrigatórias da Justiça para deixar o país, devido aos processos que responde.

Carlinhos Cantor é acusado de envolvimento em esquema de corrupção denunciado pelo MPE em decorrência da Operação . Ele responde na Justiça por improbidade administrativa. No último dia 22, parecer dos promotores públicos Amilcar Araújo Carneiro Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol foram desfavoráveis ao pedido de relaxamento de prisão de Cantor. Eles alegaram que a prisão se faz necessária porque o réu descumpriu condição da Justiça para usufruir da liberdade provisória.

Segundo a Promotoria, a atitude do réu de ausentar-se do Brasil “revela-se motivo suficiente para concluir que ele busca eximir-se da aplicação da lei penal”, uma vez que qualquer pessoa digna de confiança teria no mínimo comunicado ao juízo a intenção de permanecer no exterior, segundo a Promotoria. O MP alega que a prisão preventiva é a garantia de ordem publica. “(…) a viagem “às escuras” do requente, autorizada por “ato secreto” da Câmara Municipal, revela-se um insulto ao poder Judiciário, já que obriga o povo que paga os impostos a custear o “tour “ dele pelos EUA, como se não bastasse o fato de receber pela Câmara”.

DEFESA

No último dia 14, a defesa do acusado requereu ao judiciário a suspensão do decreto de prisão, informando que se isto ocorresse o réu voltaria ao Brasil num prazo de 10 dias. A defesa também disse que o réu desconhecia o fato das obrigações, proibições ou condições para que se mantivesse o benefício da soltura. Este recurso foi concedido ao acusado pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2010. Segundo a defesa, o acusado não voltará ao Brasil enquanto persistir o decreto.

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