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Transparência

MP veta pedido de relaxamento de prisão de Carlinhos Cantor

Parecer do Ministério Público Estadual rejeita o pedido de relaxamento de prisão do ex-vice-prefeito de Dourados Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor. Ele estaria fora do país, nos Estados Unidos, desde outubro do ano passado e pediu o benefício no último dia 14 como condição de voltar ao Brasil. Cantor teve a prisão preventiva […]
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Parecer do Ministério Público Estadual rejeita o pedido de relaxamento de prisão do ex-vice-prefeito de Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor. Ele estaria fora do país, nos Estados Unidos, desde outubro do ano passado e pediu o benefício no último dia 14 como condição de voltar ao Brasil. Cantor teve a prisão preventiva decretada pela Vara Criminal de Dourados no início de fevereiro, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A promotoria alega que ele não tinha autorizações obrigatórias da Justiça para deixar o país, principalmente devido aos processos que responde.

A promotoria alega que a prisão atual se faz necessária porque Carlinhos Cantor descumpriu uma das condições estabelecidas judicialmente para usufruir da liberdade provisória, que é a prévia autorização do juízo para ausentar-se da comarca por um prazo superior a 8 dias. Em relação ao argumento do réu de que não foi-lhe imposta nenhuma obrigação no alvará de soltura, a Promotoria considerou absurda a afirmação. “O requerente era uma das peças chave no esquema criminoso desmantelado por intermédio da Operação ”.

Tanto é verdade que o ato que motivou a concessão do habeas corpus mensiona explicitamente que o então prefeito Ari Artuzi, igualmente preso da e o então vice Carlos Roberto de Assis Bernardes renunciaram ao mandato, e que, em razão de tal fato, foi concedida a liberdade ao ex-prefeito Ari Artuzi. Assim, não é razoável supor que Carlos Bernardes não deveria observar as restrições impostas ao réu Ari Artuzi, sendo inconcebível acreditar que os advogados do mesmo, ainda que não tenham recebido uma notificação expressa, tenha afirmado que é possível ausentar-se do distrito da culpa por um longo período sem ao mesmo comunicar o juízo no qual as ações encontram-se em trâmite (…)”.

Conforme a promotoria Carlinhos Cantor em nenhum momento prezou pelos valores da Justiça. “Há mais de um mês o réu tomou conhecimento do pedido de prisão exarado em seu desfavor, não tendo neste período tomado qualquer providência para voltar ao Brasil. (…) E como se não bastasse, o réu ainda tenta barganhar com o Judiciário, condicionando seu retorno ao Brasil à revogação da Prisão Preventiva”.

Segundo a Promotoria, a atitude de Carlinhos Cantor de ausentar-se do Brasil por um longo período “revela-se motivo suficiente para concluir que o indigitado busca eximir-se da aplicação da lei penal”, uma vez que qualquer pessoa idônea e digna de confiança teria no mínimo comunicado ao juízo a intenção de permanecer no exterior, evidenciando a sua boa fé, segundo a Promotoria. O Ministério Público alega que a prisão preventiva é a garantia de ordem publica. “(…) Não há dúvida de que a viagem “as escuras” do requente, autorizada por intermédio de “ato secreto” da Câmara Municipal, revela-se um insulto ao poder Judiciário Como se não bastasse, os trabalhadores de Dourados, por intermédio de seus impostos, são obrigados a subsidiar o “tour” de Carlinhos nos Estados Unidos. Como se não bastasse apesar dos atos delitosos infelizmente ainda é custeado pelo Legislativo de Dourados”, finaliza, observando que Cantor teria se ausentado do país para fazer um curso de Inglês como tantos existentes no Brasil.

Concursado da Câmara e ex-vice-prefeito na gestão de Ari Artuzi (2009/2010), Carlinhos Cantor é acusado de envolvimento em esquema de corrupção denunciado pelo MPE em decorrência da Operação Uragano, desencadeada em setembro de 2010 pela Polícia Federal. Ele responde na Justiça por improbidade administrativa.

DEFESA

No último dia 14, a defesa do acusado requereu ao judiciário a suspensão do decreto de prisão, informando que se isto ocorresse o réu voltaria ao Brasil num prazo de 10 dias. A defesa também disse que o réu desconhecia o fato das obrigações, proibições ou condições para que se mantivesse o benefício da soltura. Este recurso foi concedido ao acusado pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2010.

No documento endereçado a Ari Artuzi, havia condições e obrigações. Porém a defesa de Cantor alega que estas imposições não foram claramente informadas aos corréus, já que não constam em alvará de soltura deles. A defesa diz que o acusado não está em estado de fuga. Está nos Estados Unidos frequentando curso de capacitação, autorizado pela Câmara que é o empregador.

De acordo com o pedido, a família do acusado retornaria esta semana ao país e caso houvesse revogação da prisão ele também retornaria. No entanto, segundo a defesa, o acusado não voltará ao Brasil enquanto persistir o decreto. A defesa do acusado é representada por outro advogado, tendo em vista que o anterior teria saído do caso.

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