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Transparência

TSE nega recurso especial e mantém desaprovadas as contas de Ary Rigo

Em decisão unanime, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou agravo regimental ao ex-deputado Ary Rigo, que teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas. A decisão consta no 1º Diário da Justiça Eletrônico de fevereiro, que leva a data de amanhã (3). Para o Tribunal, faltaram documentos comprobatórios da realização de despesas e […]
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Em decisão unanime, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou agravo regimental ao ex-deputado Ary Rigo, que teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas. A decisão consta no 1º Diário da Justiça Eletrônico de fevereiro, que leva a data de amanhã (3).

Para o Tribunal, faltaram documentos comprobatórios da realização de despesas e da arrecadação de recursos que não transitaram pela conta específica da campanha. A irregularidade envolve “vultosa quantia”, na avaliação da Corte, e o ex-candidato “apresentou versões contraditórias”, sobre a origem do dinheiro.

Essas versões, ainda conforme a publicação, “não encontram respaldo na prova documental, não sendo possível, portanto, aplicar, na espécie, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Rigo deixou de justificar a origem de R$ 27.400. À época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado para pagar cabos eleitorais no município de , mas não apresentou documento que comprovasse a efetiva transação.

Sobre a origem do dinheiro, Ary Rigo, em determinado momento, afirmou que o valor foi oriundo de saque em espécie de sua conta de campanha, o que é vedado por lei; em outro, defendeu que, do montante, R$ 10.250 eram de recursos próprios e que o valor restante era irrisório, não justificando, assim, possível reprovação de sua prestação de contas.

Rigo foi um dos deputados estaduais mais experientes de Mato Grosso do Sul, com seis mandatos, mas não conseguiu se reeleger após aparecer em um vídeo da falando em “devolução” de dinheiro ao governador (PMDB), pagamento de R$ 300 mil ao MPE (Ministério Público Estadual) e R$ 900 mil ao Tribunal de Justiça.

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