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Transparência

Funasa-MS diz que contas de 2012 foram aprovadas por TCU

Nota do TCU seria apenas para 'dar ciência' à Superintendência
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Nota do TCU seria apenas para ‘dar ciência’ à Superintendência

A MS (Fundação Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul) emitiu uma nota de esclarecimento afirmando que as prestações de contas da Fundação em 2012 estão regulares e aprovadas com ressalvas, de acordo com julgamento da 1ª Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União). 

A nota afirma que o TCU dá “quitação a todos os servidores mencionados no rol de responsáveis”. No último dia 18, o TCu publicou os nomes de Angela Figueiredo, Flávio da Costa Britto Neto, Gilberto Durao Aranda, Gilmar Gonçalves, José Vamberto Alves, Pedro Luiz Teruel e Vidalvina Echert como responsáveis pelas irregularidades, informando a  Superintendência para adotar medidas corretivas para saná-las.

O relatório aponta um prejuízo efetivo de R$ 11.852,56 pelo pagamento, em 2012, de aluguel de imóvel de terceiro sem utilização e potencial de R$ 92.061,30, decorrente da necessidade de reforma do imóvel de terceiro abandonado sem manutenção após mudança do Pólo-Base de Caarapo.

Outras irregularidades são a divergência de informações constantes do Relatório de Gestão 2012 e as registradas no sistema em decorrência de fragilidades nos controles internos do Setor de Patrimônio da Unidade; ausência de medidas que visem apurar a acumulação indevida de cargos públicos por servidores cedidos pela Funasa; interrupção de devolução ao erário de valores percebidos indevidamente por seis servidores da Suest-Funasa; ausência de procedimentos adequados nas fiscalizações a cargo da UJ das transferências voluntárias concedidas; atuação ineficiente e insuficiente da UJ no acompanhamento da apresentação das prestações de contas; ausência de fiscalização física em instrumentos de transferências vigentes no exercício de 2012, entre outras. 

Segundo o órgão, a publicação refere-se “apenas e tão somente, como medida para dar ciência à Superintendência da Fundação no MS, para adoção de correções sem imputar qualquer licitude e/ou responsabilidade administrativa ou criminal aos servidores citados”. 

 

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