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Transparência

MPE-MS aprova auxílio-transporte que pode chegar a R$ 2,1 mil

‘Penduricalho’ é mais um entre outros 13
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‘Penduricalho’ é mais um entre outros 13

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta terça-feira (19), véspera do feriado forense, a aprovação do auxílio-transporte a todos os servidores e membros do órgão, mais um entre outros 13 ‘penduricalhos’ que pode chegar a R$ 2.132,97.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do órgão, o valor é de 7% sobre o salário do servidor e com previsão de reajuste anual. Os servidores de outros órgãos e entidades à disposição do Ministério Público também farão jus ao benefício do auxílio-transporte, desde que apresentem declaração emitida pelo órgão ou entidade de origem certificando que não recebem do órgão de origem benefício similar.

O valor mínimo a ser pago é de R$ 968. O máximo é calculado com o teto salarial da instituição, R$ 30.471,11, sem contar com os adicionais salariais.MPE-MS aprova auxílio-transporte que pode chegar a R$ 2,1 mil

O auxílio-transporte, concedido em pecúnia, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, não integra a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária e não configura rendimento tributável. Parágrafo único. O auxílio-transporte não caracteriza salário-utilidade ou prestação salarial in natura e não poderá ser acumulado com outras vantagens de idêntica espécie.

Revisão salarial

Em devassa aos salários dos membros, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) averiguou no procedimento de controle administrativo 1.00952/2016-34 que 15 membros do MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) receberam acima do teto constitucional entre os anos de 2014 e 2016. Os membros terão os valores repassados a mais em seus ‘supersalários’ descontados das folhas de pagamento.

Das 13 verbas indenizatórias, duas deveriam ser pagas junto ao salário, ou seja, respeitando o teto constitucional, que são as verbas de indenização de função e indenização de substituição.

Além das verbas citadas, existem ainda as gratificações natalina, adicional de férias, abono pecuniário de férias, abono de permanência, auxílio-moradia, ajuda de custo, auxílio alimentação, auxílio, pré-escolar, plano de assistência médico-social, auxílio funeral e as diárias.

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