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Transparência

MP-MS pede à Justiça extinção de 145 cargos comissionados e exoneração de servidores

A 29ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande pediu à Justiça em Ação Civil Pública a extinção de 145 cargos comissionados e a exoneração dos servidores nomeados nessas vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, alegando que os cargos são técnicos, cujas nomeações não precisam manter relação de confiança, como no caso […]
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A 29ª Promotoria do Patrimônio Público de pediu à Justiça em Ação Civil Pública a extinção de 145 e a exoneração dos servidores nomeados nessas vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, alegando que os cargos são técnicos, cujas nomeações não precisam manter relação de confiança, como no caso dos comissionados.

A ação é do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, que alega violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal e burla a dos aprovados em recente concurso público e também pede a exoneração de ‘tantos ocupantes em cargos de comissão quanto bastem para atender ao princípio da proporcionalidade’.

Em 2011, a Assembleia fez mudanças nas carreiras, transformando cargos e criando novos postos. Desses, 145 são questionados na ação, correspondentes ao Grupo Assessoramento Intermediário, cuja escolaridade exigida é o Ensino Médio. Na ocasião, foram criados 30 cargos em comissão de Assessor Técnico Legislativo, 70 de Assistente de Apoio Legislativo, 15 de recepcionista e 30 de Auxiliar de Apoio Legislativo.

No documento, o promotor alega que existem mil servidores na Casa de Leis, sendo apenas 57 concursados, ou seja, menos de 10% do efetivo, violando a proporcionalidade das nomeações. Caso a liminar seja acatada pela Justiça a Assembleia ficaria sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil a cada nomeação e por servidor não exonerado.

Presidente da Casa, Junior Mochi (MDB) disse que a Assembleia ainda não foi notificada da Ação, mas que dois pontos ‘saltam aos olhos’.

“O Regimento do próprio Ministério Público diz que cabe ao procurador-geral de Justiça ingressar ação contra outro Poder. Nesse sentido, haveria ilegitimidade ativa do promotor na propositura da ação. Segundo que para questionar uma lei deveria ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e não Ação Civil Pública”, alegou.

Mochi disse ainda que são 982 servidores na Assembleia e que desses, 582 são oriundos de nomeações de gabinetes. “Cada parlamentar, por lei, pode indicar 25. Então, na minha visão, esses nomeados não deveriam entrar nesta conta”.

Segundo o presidente, são 196 servidores efetivos e 193 comissionados, que já atende a proporcionalidade pedida na ação.

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