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Transparência

Prefeitura de Dourados estabelece Programa de Refis com descontos de até 100% nos juros

A Câmara de Dourados instituiu o Programa de Refis (Restituição Fiscal), por meio da Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria da Fazenda, para auxiliar pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos tributários ou não com a fazenda pública, a quitarem suas dívidas, estando ou não inscritos em dívida ativa. Também podem aderir ao […]
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Prefeitura de Dourados estabelece Programa de Refis com descontos de até 100% nos juros
Central de IPTU (Foto: Câmara/Divulgação/A. Frota)

A Câmara de instituiu o Programa de (Restituição Fiscal), por meio da Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria da Fazenda, para auxiliar pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos tributários ou não com a fazenda pública, a quitarem suas dívidas, estando ou não inscritos em dívida ativa.

Também podem aderir ao programa de conciliação as pessoas que possuem dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias, incluídas as multas emitidas pelo Centro de Controle de Zoonoses.

Os pagamentos com os descontos previstos ocorrem da seguinte forma:

Pagamentos à vista, até final de outubro, o beneficiário receberá desconto de 100% nos juros e multa de mora; até final de novembro ganham desconto de 90% sobre juros e multa; e até 21 de dezembro ganham desconto de 80% sobre juros e multa. Em caso de multa por infração à legislação tributária, o beneficiário terá desconto de 40% sobre o valor da multa, se pago até novembro.

Pagamento parcelado, em até cinco vezes sem juros, o beneficiário terá desconto de 70% dos juros e multa se aderir ao programa de Refis até outubro; 60% sobre os juros e multa se aderido o programa até novembro; 50% de desconto de juros e multa se a adesão for feita até 21 de dezembro. Em caso de multa por infração tributária, o beneficiário receberá desconto de 20% do valor da multa se aderir ao Regis até o último dia útil de novembro.

Vale lembrar que os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 250 e R$ 400, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.

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