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Transparência

Prefeitura de Três Lagoas sanciona Refis com descontos de até 100% nos juros

O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), sancionou a lei complementar que institui mais um Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 100% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos IPTU e ISSQN. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial. Poderão ser incluídos na renegociação...
Arquivo -
Prefeito Ângelo Guerreiro divulgou nota ressaltando que investigações são referentes à gestão anterior. Foto. Arquivo.
Prefeito Ângelo Guerreiro divulgou nota ressaltando que investigações são referentes à gestão anterior. Foto. Arquivo.

Prefeitura de Três Lagoas sanciona Refis com descontos de até 100% nos jurosO prefeito de , Ângelo Guerreiro (PSDB), sancionou a lei complementar que institui mais um (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 100% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos e ISSQN. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial.

Poderão ser incluídos na renegociação  parcelas vencidas decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados
ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar pedido de ingresso, protocolado em no departamento Departamento de Tributação, localizado na avenida Rosário Congro, 285, no centro de Três Lagoas.

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 80% do valor de correção e de
100% do valor de juros e da multa de mora.

Já para a hipótese de parcelamento em até 24 vezes, o contribuinte terá desconto de 60% do valor de correção e de 70% do valor de juros e da multa de mora.

Os que optarem por parcelamento acima de 24 vezes e até 60 vezes, terá desconto de 30% do valor de correção e de 50% do valor de juros e da multa de mora.

É preciso lembrar que, se optar pelo parcelamento, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 para as pessoas físicas e R$ 150,00 para as pessoas jurídicas.

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