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Transparência

Refis: Prefeitura segue aberta no sábado e domingo para atender contribuinte

A Prefeitura de Campo Grande montou um esquema especial para atender contribuintes em dívida com o município que queiram regularizar a situação. A Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, n.500 (no Paço Municipal) atenderá o cidadão das 8h às 16 deste sábado (29) e domingo (30). De acordo com a Prefeitura, pelo menos […]
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A Prefeitura de montou um esquema especial para atender contribuintes em dívida com o município que queiram regularizar a situação. A Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, n.500 (no Paço Municipal) atenderá o cidadão das 8h às 16 deste sábado (29) e domingo (30).

De acordo com a Prefeitura, pelo menos 60 funcionários farão atendimento neste final de semana. Até uma tenda foi montada no estacionamento para atender o contribuinte.

“O terá a duração de dois meses e neste primeiro mês o desconto é mais generoso. Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018. Depois o desconto passa para 85% de desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018”, disse o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto.

Quem procurar atendimento amanhã, domingo (30), poderá pagar a guia na próxima segunda-feira, 1º de outubro.

A Prefeitura explicou que o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento do IPTU. Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018 e 85% desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  • desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;
  • desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

Para aderir ao programa é necessário trazer os documentos pessoais, se a dívida está em seu nome, ou uma procuração, se está em nome de terceiro.

 

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