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Transparência

ERRATA: TRF admite recurso de Giroto e STJ decidirá pela liberdade de ex-secretário

Diferente do que foi informado por um dos advogados de defesa de Edson Giroto, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não concedeu liberdade ao ex-secretário, apenas admitiu recurso ordinário constitucional em favor dele e encaminhou o pedido de soltura ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No STJ já tramita outro pedido em favor […]
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Edson Giroto está preso preventivamente desde 8 de maio de 2018. (Foto: Leonardo de França)
Edson Giroto está preso preventivamente desde 8 de maio de 2018. (Foto: Leonardo de França)

Diferente do que foi informado por um dos advogados de defesa de , o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não concedeu liberdade ao ex-secretário, apenas admitiu recurso ordinário constitucional em favor dele e encaminhou o pedido de soltura ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No STJ já tramita outro pedido em favor de Giroto, o RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus) 111497, autuado em 22 de abril deste ano com pedido de liminar negado. Ele está concluso à relatora, com parecer desde a última semana, e deverá ir a julgamento pela 6ª turma.

O novo pedido, protocolado no TRF3 sob o número 5011587-79.2018.4.03.0000, havia sido negado em acórdão pela 5ª turma. A defesa ingressou então com recurso ordinário constitucional, admitido pela vice-presidência do Tribunal e que deverá ser julgado pelo Supremo.

Em entrevista concedida ao Jornal Midiamax há pouco, Giroto reclamou do longo período que permaneceu preso, mas afirmou respeitar a decisão da Justiça mesmo achando injusto. “E se eu for absolvido, quem paga esse dano?” questionou. Ele adiantou também que assim que for solto voltará a trabalhar, provavelmente como consultor em obras de engenharia.

(Texto editado às 18:01 de 28 de maio de 2019, para correção de informações às quais a reportagem teve acesso após a publicação inicial. Com transparência, o Jornal Midiamax reforça seu compromisso com a qualidade e credibilidade jornalística).

Prisões

Giroto, Amorim e os réus Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, foram presos no dia 9 de março de 2018,  mas conseguiram um habeas corpus no TRF3 em 19 de março de 2018, quando o Tribunal substituiu a prisão por outras medidas cautelares.

No final de abril de 2018, a PGR (Procuradoria Geral da República) ingressou no Supremo com uma liminar para suspender a decisão do TRF3 que garantiu a liberdade dos acusados.

Mas no dia 8 de maio de 2018 um ofício enviado com urgência ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e à 3ª Vara da Justiça Federal, em , determinou a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de obras, Edson Giroto, e do empreiteiro , ambos investigados no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

Operação

Aviões de Lama foi a terceira fase da Operação Lama Asfáltica. Ele foi deflagrada em julho de 2016 e prendeu três pessoas, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, o ex-secretário estadual de obras Edson Giroto, e o cunhado dele, Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

A Operação decorreu da análise da documentação apreendida na segunda fase da Operação Lama Asfáltica, denominada “Fazendas de Lama”, onde foi possível extrair elementos indicativos que os investigados estavam dilapidando o patrimônio com a revenda de bens de alto valor e pulverizando esses montantes para diversas pessoas, a fim de ocultar a origem do dinheiro, deparando-se com a prática de novas condutas delituosas, mesmo após a deflagração da primeira fase da operação, em julho.

No caso, tratou-se da alienação de aeronave no valor de R$ 2 milhões, revelando que o grupo optou por se desfazer do patrimônio para realizar a divisão do produto da venda em valores menores, como no caso, mediante a entrega de outra aeronave de R$ 350 mil, além de quatro cheques que foram destinados a quatro pessoas, operando assim, o fracionamento do patrimônio com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro obtido com a venda do avião, de sorte a realizar a mutação desses valores em pagamentos de serviços prestados, incorporando-os na economia formal.

 

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