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Transparência

Justiça mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Campo Grande

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão que bloqueou os bens do ex-secretário de Meio Ambiente de Campo Grande Marcos Antônio Moura Cristaldo, que é réu em ação civil pública por improbidade administrativa por suposto pagamento de propina na licitação do lixo, vencida pelo […]
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(Arquivo/Midiamax)
(Arquivo/Midiamax)

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão que bloqueou os bens do ex-secretário de Meio Ambiente de Marcos Antônio Moura Cristaldo, que é réu em ação civil pública por improbidade administrativa por suposto pagamento de propina na licitação do lixo, vencida pelo Consórcio CG Solurb, em 2012.

Marcos Cristaldo foi um dos oito envolvidos no bloqueio de bens de até R$ 101 milhões determinado pelo juiz José Henrique Neiva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, em julho deste ano, que também atingiu o ex-prefeito (PSD) e o empresário .

Para reverter o bloqueio de bens, a defesa do ex-secretário municipal alegou que as acusações no processo que originou a indisponibilidade de recursos já foram analisadas pela Justiça em outra ação e, com isso, estariam prescritas.

Além disso, argumenta que “o mero ajuizamento da improbidade não pode servir, por si só, como pressuposto para se decretar a indisponibilidade de bens sem que haja resquício de culpabilidade do agente”.

Na decisão que manteve os bens e os valores de Marcos Cristaldo bloqueados, Marcelo Rasslan apontou que as investigações mostraram que o ex-secretário foi responsável pela elaboração “de todas as cláusulas ‘técnicas’ destinadas ao direcionamento da licitação que beneficiava, com propina, o então ‘chefe’ e ex-prefeito municipal de Campo Grande, Nelson Trad Filho”.

O desembargador também explicou que não foram demostrados “a relevância da fundamentação, nem o risco de dano resultante da demora no julgamento, capaz de autorizar a suspensão da decisão” da 1ª Vara de Direitos Difusos.

Dano aos cofres públicos

A indisponibilidade dos bens foi pedida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em denúncia que aponta pagamento de propina para direcionar a licitação do lixo de Campo Grande, em 2012, para ser vencida pelo consórcio .

Para chegar ao bloqueio, limitado em R$ 101.576.415,44, a Justiça somou os valores de propina apresentados pela promotoria, de R$ 29.245,500,00 e R$ 21.542.707,72, mais uma multa de R$ 50.788.207,72 – correspondente à soma das primeiras quantias.

Além de Nelsinho Trad, João Amorim e Marcos Cristaldo, também são citados para o sequestro de bens os ex-secretário municipal João Antonio de Marco, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, Luciano Dolzan, Lucas Dolzan e Antônio de Araújo Garcia.

Já as duas empresas que também estão no bloqueio são a LD Construções LTDA e a Financial Construtora Industrial LTDA, que formam o consórcio CG Solurb – que não foi incluída no sequestro de bens determinado pela Justiça. O bloqueio é global, ou seja, somando os bens de todos.

Tomada a partir de medida cautelar em primeira instância, a decisão ainda é passível de recurso. Caso seja apurado bens superiores ao limite de R$ 101 milhões entre todos os indicados, o MP poderá escolher qual deles deverão ser bloqueados, assim como os réus poderão pedir substituição dos mesmos.

 

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