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Lama Asfáltica: STJ mantém multa a réus por litigância de má-fé

Por unanimidade, ministros da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram provimento a recurso especial impetrado pelo ex-secretário Edson Giroto e outros dois réus na Lama Asfáltica contra o recolhimento da multa de R$ 641 mil aplicada por litigância de má-fé. A decisão de primeira instância já havia sido confirmada pelo TJMS (Tribunal […]
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Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)

Por unanimidade, ministros da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram provimento a recurso especial impetrado pelo ex-secretário e outros dois réus na Lama Asfáltica contra o recolhimento da multa de R$ 641 mil aplicada por litigância de má-fé.

A decisão de primeira instância já havia sido confirmada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e os réus recorreram ao STJ. Em julgamento ocorrido na última terça-feira (8), ministros da 2ª Turma negaram por unanimidade provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, ministro Herman Benjamin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães. Já o ministro Francisco Falcão esteve ausente na sessão. Despacho com o resultado foi publicado nesta quinta-feira (17) e a íntegra da decisão, conforme o processo, será publicada na edição do Diário da Justiça de sexta-feira (18).

Com a manutenção da decisão, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa e João Afif Jorge deverão pagar, juntos, uma multa de R$ 641.133,46. Os três alegaram nulidade processual pela ausência de degravação integral das escutas telefônicas na ação, movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em decorrência da Operação Lama Asfáltica. A denúncia aponta suposto esquema envolvendo políticos e servidores públicos para beneficiar empreiteiros em obras de reestruturação de estradas e do Aquário do Pantanal.

Segundo o advogado de defesa de Giroto, Valeriano Fontoura, o pedido não foi conhecido porque o STJ entendeu que a matéria não poderia ser questionada via recurso especial em agravo. “Quando sair a decisão, vou ter que aguardar a sentença do processo [de primeira instância] porque o tribunal entendeu que não é caso de agravo, será mediante apelação. Só poderá apelar quanto tiver sentença”, adiantou, destacando que a ação inicial ainda está conclusa para julgamento.

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