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Transparência

TCE-MS aplica multa a ex-prefeito de Figueirão por contratação de servidora sem concurso

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) reprovou a contratação de uma servidora pela prefeitura de Figueirão e multou o ex-prefeito da cidade, Getulio Furtado Barbosa pelo ato. Isso porque, segundo análise, ela atuou na administração municipal, no mesmo cargo, entre 2012 e 2013 sem concurso público e também não […]
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TCE-MS aplica multa a ex-prefeito de Figueirão por contratação de servidora sem concurso
Prefeitura de contratou funcionária sem concurso temporariamente por mais de uma vez (Foto: Divulgação)

O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) reprovou a contratação de uma servidora pela prefeitura de Figueirão e multou o ex-prefeito da cidade, Getulio Furtado Barbosa pelo ato. Isso porque, segundo análise, ela atuou na administração municipal, no mesmo cargo, entre 2012 e 2013 sem concurso público e também não era servidora comissionada.

De acordo com a decisão, a servidora, que atua como Auxiliar de Desenvolvimento Infantil da prefeitura, foi contratada em 2012 para exercício da função temporariamente, porém, ao longo de 2013, novo contrato temporário foi firmado entre a funcionária e a prefeitura, para atuação entre fevereiro a julho daquele ano.

Conforme a decisão, para que se efetue a contratação de agente público sem a realização de concurso e que não seja comissionado, devem ser atendidas as seguintes exigências: necessidade de lei autorizativa; necessidade temporária; e interesse público excepcional.

“A presente contratação não merece ser registrada por este Tribunal em virtude de os documentos e justificativas apresentadas terem sido

insuficientes para comprovar a necessidade temporária e o excepcional interesse público para a admissão”, disse o conselheiro Flávio Kayatt em sua decisão.

Por causa da irregularidade, o conselheiro multou o ex-prefeito de Figueirão, Getulio Furtado Barbosa em 80 , que dá R$ 2,2 mil. A decisão foi proferida no final de janeiro deste ano, porém foi publicada no diário do TCE-MS apenas nesta sexta-feira (22). O político tem 60 dias para efetuar o pagamento.

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