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Transparência

Gerson Claro e outros 10 se tornam réus por desvio milionário no Detran-MS

Deputado Gerson Claro (Progressistas), líder do Governo na Assembleia Legislativa e outros 10 se tornaram réus por improbidade administrativa em ação que apura desvio milionário no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). A denúncia foi recebida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação foi […]
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Deputado Gerson Claro (Progressistas), líder do Governo na Assembleia Legislativa e outros 10 se tornaram réus por administrativa em ação que apura desvio milionário no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). A denúncia foi recebida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A ação foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2018 e agora aceita pelo juiz, tornando réus os envolvidos no suposto esquema de desvio. O juiz aponta que, na mesma investigação surgem 5 fatos distintos. São eles fraude no Detran, advocacia administrativa e fraude no Tribunal de Contas, desvio de função de funcionário da Assembleia Legislativa, Corrupção na Sefaz (Secretaria de Fazenda) e corrupção na Câmara Municipal de .

No entanto, para o magistrado os fatos são distintos e não têm relação direta, a não ser o fato de terem surgido na mesma investigação e terem atores comuns. Assim, foi delimitado ao processo apenas os fatos relativos à fraude no Detran, onde existiriam fraudes na contratação da Pirâmide Central Informática Ltda-ME.

Ainda conforme a acusação, a contratação teria ocorrido sem , fora das hipóteses previstas em lei, pelo valor de R$ 7.416.000, para que a empresa realizasse serviço “inútil”. Fica explicado que a função da empresa era fazer uma conferência de dados que depois deveria ser refeita por funcionário do Detran, ou seja, função redundante sem que houvesse necessidade de contratação da empresa a custo milionário.

Além disso, o valor superior a R$ 7 milhões seria referente a 180 dias de serviços prestados. Também são citados na ação sócios da empresa Pirâmide ou da empresa Brasil Soluções em Software Ltda, e sócios ocultos.

Decisão do magistrado

Ainda na peça é lembrado pelo magistrado trecho em que o MPMS afirma que o serviço prestado pela empresa contratada a mais de R$ 7 milhões não custaria mais de R$ 100 mil. Já antes da decisão, o juiz afirma que não há viabilidade suficiente em relação a Celso Braz de Oliveira Santos e Ary Rigo.

Sobre Celso, que era na época diretor de administração e finanças do Detran, o juiz entende que o nome dele aparece como se ele estivesse “contaminado por estar junto”. No entanto, não há atuação clara no caso. Já Rigo é apontado na acusação como sócio oculto da Dígitho Brasil, mas para o magistrado não há entendimento de ato de improbidade relacionada à conduta do acusado.

Da contratação da Pirâmide e eventual movimentação financeira entre tal empresa e a Dígitho, restou o recebimento da ação. Assim, tornaram-se réus Gerson Claro Dino (então diretor presidente do Detran), Donizete Aparecido da Silva (diretor adjunto), Gersom Tomi (diretor de tecnologia), José do Patrocínio Filho (sócio da Pirâmide e idealizador da contratação), Anderson da Silva Campos (sócio da Pirâmide), Fernando Roger Daga (sócio da Pirâmide e sócio oculto), Luiz Alberto Oliveira Azevedo (sócio oculto da Pirâmide e idealizador da contratação), Dígitho Brasil Soluções em Software Ltda, Jonas Schimidt das Neves (sócio da Dígitho), Suely Carrilhos de Almoas Ferreira (sócia da Dígitho), Danielle Correia Maciel Rigotti (contadora da Dígitho) e Claudinei Martins Rômulo (funcionário da Dígitho).

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