Pular para o conteúdo
Transparência

Morte de beneficiário obriga quitação de lote de habitação popular, decide TJMS

Julgamento na 1ª Câmara Cível garantiu benefício a aposentado que teve dificuldades para pagar parcelas após o falecimento da mulher.
Arquivo -

A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à (Agência Estadual de Habitação Popular) e determinou que o órgão estadual quite um contrato particular de investimento social, expedindo o termo legal correspondente. A decisão foi tomada por unanimidade.

Os magistrados reconheceram a necessidade de aplicação do artigo 10 do decreto 14.316/2015, que prevê, no caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a quitação automática da propriedade –levantando-se os ônus decorrentes sobre o imóvel.

Conforme a ação, em setembro de 2013, um casal adquiriu um lote em conjunto habitacional por R$ 10.848, com prazo de pagamento em 160 meses. Em maio do ano seguinte, a mulher faleceu em decorrência de complicações em cirurgia do coração. O marido, por sua vez, procurou a existência de seguro com cobertura para morte de beneficiário, que não era previsto em contrato.

Desde então, o homem enfrentou dificuldades financeiras, vivendo exclusivamente de sua aposentadoria e deixando de pagar prestações do lote, levando-o à inadimplência. Contudo, em 2017, soube da Lei Estadual 4.715/2015, que previa um programa para recuperação de créditos e com quitação automática de contrato em caso de morte do beneficiário titular.

O morador solicitou à Agehab o benefício, o que foi indeferido sob o argumento de que a morte se deu em data anterior à da entrada em vigor da lei. A agência ainda argumentou que, ao comunicar a morte da mulher, os pagamentos já estavam atrasados, o que impediria a quitação das prestações não vencidas, não havendo ainda proposta do morador para quitação ou parcelamento dos débitos.

Relator do processo, o desembargador João Maria Lós considerou que a legislação é clara a determinar a quitação automática do contrato se o falecimento do beneficiário ocorrer a qualquer tempo depois de firmado o instrumento. Ele citou o artigo 12 da própria lei 4.715/2015, que tratou do programa de recuperação de créditos, prevendo a possibilidade.

Ele ainda destacou do 14.316/2015, que regulamentou a legislação sobre o programa de recuperação, os casos nos quais não está prevista quitação do contrato em caso de falecimento do titular.

“A despeito das alegações da agência de habitação, verifica-se que a beneficiária faleceu em 26 de maio de 2014 e o autor tornou-se inadimplente somente em 30 de janeiro de 2016. Estão expressas no art. 9º do Decreto as hipóteses em que não será concedido o benefício da quitação por falecimento, além de estabelecer expressamente que a quitação do contrato é automática se o falecimento ocorrer a qualquer tempo depois de firmado o instrumento”, escreveu o relator.

Lós manteve a decisão de primeira instância que já havia aplicado o benefício para quitação do contrato. A 1ª Câmara o seguiu por unanimidade.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Com entrada gratuita, ‘Mostra de dança Cerrado Abierto’ estreia neste domingo na capital

lula

Sem citar Trump, Lula quer doutrina para que ‘outro presidente’ não ouse falar grosso com País

Isolado no Pantanal, pai faz o parto da própria filha em casa

hamas israel

Israel ataca dezenas de alvos do Hamas em Gaza após grupo romper cessar-fogo

Notícias mais lidas agora

Sem licença, rodovia no Pantanal teria apenas autorizações de agências em MS

Final masculina da Supercopa de Vôlei vai parar Campo Grande neste domingo

Suspeito de invadir joalheria de shopping é detido pela polícia em Campo Grande

Sessões solenes e plenárias, ações alusivas ao Outubro Rosa e Corrida dos Poderes marcam semana na Alems

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Inscrições para concurso da MSGás seguem abertas até 7 de novembro

Provas mudaram de data: agora, ocorrerão em 7 de dezembro

Famosos

Causa da morte de guitarrista fundador do Kiss é revelada

Família decidiu desligar aparelhos que o mantinham vivo

Cotidiano

Prepare o casaco: MS vai ter mínima de 14 °C nesta segunda-feira

Aviso publicado pelo Instituto Nacional de Meteorologia indica chuva de até 30 milímetros por hora

Brasil

Mais brilhante que a lua: cometa passará perto da Terra e deixará rastro de luz por semanas

Passagem de cometa está prevista para terça-feira (21)