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Transparência

MPMS recomenda detalhamento diário de gastos e de ações com Covid-19 à Prefeitura de Ladário

O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta quinta-feira (16) recomendação ao município de Ladário para adotar medidas de transparência em relação às ações desempenhadas pela Prefeitura durante à pandemia da Covid-19. A publicação do Ministério Público considera, com base em informações fornecidas pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso do […]
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Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS
Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS

O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou nesta quinta-feira (16) recomendação ao município de para adotar medidas de transparência em relação às ações desempenhadas pela Prefeitura durante à da Covid-19.

A publicação do Ministério Público considera, com base em informações fornecidas pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de , que o município de Ladário “não veicula de forma satisfatória no Portal da Transparência do Município os dados dos editais relacionados a Covid: tais como objeto, valores, modalidades de e outros detalhamentos pertinentes, também em outras modalidades contratuais executadas pelo município.

Conforme a recomendação, o MPMS pede que a Prefeitura divulgue diariamente os detalhamentos pertinentes, no Portal da Transparência do município, “sobre os atos referentes às medidas de enfrentamento da
Pandemia do COVID-19, de editais de procedimentos licitatórios, de publicações de contratações por
dispensa/inexigibilidade, de contratos, de notas de empenho e de ordens de pagamento”.

O MPMS concedeu prazo de dez dias para que a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de seja comunicada oficialmente do acatamento ou não da recomendação.

“Em caso de não atendimento desta Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul alerta que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis”, traz a matéria, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.

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