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Transparência

Nova portaria estabelece procedimentos para contestação do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (16) disposições sobre a contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial, conforme descrito na Portaria MC nº 560, de 14 de dezembro de 2020. A publicação revoga a Portaria nº 423, de 19 de junho de […]
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O Ministério da Cidadania publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (16) disposições sobre a contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do , conforme descrito na Portaria MC nº 560, de 14 de dezembro de 2020.

A publicação revoga a Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020 e, na prática, detalha aos usuários como contestar judicialmente a negativa ao auxílio. No caso, o Ministério da Cidadania disponibilizará à da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade, bem como da manutenção do pagamento.

A portaria determina que caberá à DPU (Defensoria Pública da União) analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar a negativo da concessão do auxílio, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

No caso de contestação ao indeferimento inicial do auxílio, a portaria destaca que o implemento dos requisitos poderá ter ocorrido a qualquer momento, inclusive após o requerimento indeferido, com o pagamento integral das parcelas devidas.

Por fim, a contestação administrativa será processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma automatizada, após apresentação por meio da ferramenta de que trata esta Portaria, que traz anexo com as mensagens aos cidadão e documentos que devem ser apresentados para a contestação. Clique AQUI para conferir.

R$ 2,7 bilhões em setembro

Em setembro, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 2,7 bilhões referente às cinco parcelas da primeira etapa do auxílio emergencial em Mato Grosso do Sul. No total, 852,4 mil dos cerca de 2,8 milhões de habitantes do estado receberam pelo menos uma parcela do benefício, que representa 30%.

Conforme dados do Ministério da Cidadania, o número de beneficiários variou conforme cada parcela, sendo que na primeira houve o maior número de cidadãos elegíveis. Assim, desse total, 500,9 mil se cadastraram pelo aplicativo, 191,8 mil são do Cadastro Único e 159,6 mil pertencem ao Bolsa Família.

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