Pular para o conteúdo
Transparência

STJ aceita recurso do MP contra ex-prefeito de Ladário por contratação verbal 

Aceitando recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ato de improbidade contratação verbal de transporte escolar, feita por ex-prefeito de Ladário. À frente do município por dois mandatos, de 2009 a 2016, José Antonio Assad e Faria e seu ex-secretário municipal, Roberto Guimarães, viraram […]
Arquivo -

Aceitando recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ato de contratação verbal de transporte escolar, feita por ex-prefeito de . À frente do município por dois mandatos, de 2009 a 2016, José Antonio Assad e Faria e seu ex-secretário municipal, Roberto Guimarães, viraram alvo de após contratação sem nem sequer abrir procedimento de dispensa de licitação.

Na ação, o MP pediu ressarcimento pelos pagamentos feitos a empresa que executou o transporte de alunos no período de abril a junho de 2011. O pedido foi negado em primeira instância e posteriormente pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Mas, em julgamento de recurso junto ao STJ, o ministro Herman Benjamin entendeu que a conduta configurou improbidade administrativa.

Para o ministro, o “contrato, que se deu na modalidade verbal, é revestido de nulidade. De mais a mais, a conduta configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, uma vez que José Antônio e Roberto Guimarães, ex-gestores municipais, ao assim procederem, frustraram a licitude de processo licitatório (art. 10, VIII, da LIA) e praticaram ato diverso daquele previsto legalmente (art. 11, I, da LIA)”. Na decisão, ele ressaltou que a culpa “revela-se por meio da negligência no trato com a coisa pública, vez que houve a prestação de serviço à municipalidade sem qualquer instrumento formal, o que vai de encontro às disposições da Lei nº 8.666/1993”.

Inelegibilidade

Pré-candidato à prefeitura, o ex-prefeito ainda não teve aplicadas as sanções cabíveis sobre o caso. Em entrevista ao Diário Corumbaense, o advogado de defesa de Assad, Valeriano Fontoura, afirmou que após publicação do acórdão, o MP fez nova petição no processo perguntando quais as sanções cabíveis ao gestor, o que ainda não foi definido pelo STJ. “Só aí saberemos se as sanções atendem aos requisitos da lei de inelegibilidade e se irão interferir no registro de candidatura. Não temos nada definido ainda”, explicou.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Veículo quebrado e superlotação: mais um ônibus gera transtornos em Campo Grande

Caminhão-tanque explode na Nigéria e deixa 29 mortos e 42 feridos

Federação anuncia calendário de 2026 com ampliação de vagas em competições nacionais

Após ‘vai e vem’ de concurso, TCE-MS mantém número de vagas a quatro dias da prova

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus confessa erro e terá de pagar R$ 59,8 mil após condenação na Justiça

Prefeito barrou investigação de contratos suspeitos de fraude 2 meses antes de prisão em Terenos 

Justiça suspende mais de 200 ações de moradores contra fedor da JBS no Nova Campo Grande

Atenção condutores: rua que dá acesso à entrada do Parque das Nações será interditada

Últimas Notícias

Polícia

Homem de 51 anos é preso em Três Lagoas acusado de estupro de vulnerável contra enteada

Abusos teriam ocorrido em 2020 e duraram cerca de quatro meses. Mãe descobriu ao notar mudanças no comportamento da filha

MidiaMAIS

Mostra de Animação Infantil leva sessões gratuitas para periferia a partir de sábado

Filmes serão exibidos no Jardim Nhá Nhá, Los Angeles e Jardim Canguru

Brasil

Mesmo fora da Primeira Turma, Fux pode votar nos próximos julgamentos sobre a trama golpista

Fux é o único integrante da Primeira Turma que apresentou votos contrários aos do Alexandre de Moraes

Transparência

Aquidauana: licitação de R$ 1,5 milhão com remédios ‘caros’ é suspensa pelo TCE-MS

Prefeito tentou justificar, mas argumento foi rejeitado